TJDFT - 0705615-65.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 22:37
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:57
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 14:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:12
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:12
Outras decisões
-
25/10/2023 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
23/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:50
Outras decisões
-
30/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705615-65.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA FARMA MIL LTDA, REGIENIA CRISTINE FERREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo - Marca/Modelo CHEVROLET/CLASSIC LS, Placa: JHW4031, Ano/Modelo: 2010/2011.
Promovo o registro da constrição de transferência no sistema RENAJUD.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Observo que havendo registro de gravame, a penhora recairá tão-somente na parte inerente aos direitos aquisitivos sobre o veículo (CPC, artigo 835, XII).
Neste sentido Acórdão 1131343, Desembargador Silva Lemos, 5ª Turma, DJ-e 05/11/2018.
Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação do veículo, a ser cumprido nos endereços indicados no ID 162585384: - SHIS QI 27 C 2 ST DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL BRASILIA, DF - CEP: 71675-000; - SRTVS Q 701 BL K SA E TV SUL ASA SUL BRASILIA, DF - CEP: 70340-00; - SHIS QI 27 C 2 ST DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL BRASILIA, DF - CEP: 71675-000.
Consigne-se no mandado, o telefone de contato do exequente, desde logo nomeado depositário fiel do bem (CPC, artigo 840, II e § 1º).
Caso frutífera a penhora, o exequente deverá proceder a remoção dos bens, por meios próprios.
Defiro, a requisição de força policial, caso necessário.
Fica o devedor intimado acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Paranoá/DF, 14 de julho de 2023 20:34:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/07/2023 22:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 22:57
Outras decisões
-
27/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:29
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:37
Outras decisões
-
02/05/2023 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2023 08:19
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:19
Outras decisões
-
13/04/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/03/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de REGIENIA CRISTINE FERREIRA RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DROGARIA FARMA MIL LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:21
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 11:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:53
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 04:17
Processo Desarquivado
-
07/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:26
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
03/10/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:08
Homologada a Transação
-
28/09/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 22:16
Recebidos os autos
-
15/09/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 22:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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