TJDFT - 0705863-53.2021.8.07.0012
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:29
Publicado Edital em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 09:48
Expedição de Edital.
-
11/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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09/04/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 18:14
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:31
Outras decisões
-
10/01/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:39
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
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23/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:55
Outras decisões
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705863-53.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, PAULO CEZAR MARCON EXECUTADO: LARISSA SUELLEN CHINELATTO DE MORAES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação da executada por edital, uma vez que resta pendente diligência no endereço em que ela fora citada na fase de conhecimento.
Consigno que não é uma faculdade do Juízo deferir a intimação editalícia, mas é seu dever observar se estão presentes os requisitos legais autorizadores, e, na hipótese vertente, esses requisitos não estão configurados, dado que há endereço não diligenciado.
Friso que os documentos juntados aos IDs 208021406 e 208021407 referem-se à carta precatória de ID 153379479, cujo cumprimento ocorreu de modo diverso da determinação deste juízo, seja porque determinou a apreensão de veículo, e não a intimação para pagamento do débito, seja porque realizada em endereço distinto do indicado por este Juízo, consoante já delineado ao ID 203108425.
Diante de tais incongruências foi expedida nova carta precatória (ID 203391449), instando-se a credora a distribuí-la junto ao Juízo Deprecado e comprovar tal ato nestes autos.
Esta determinação ainda não fora cumprida.
Assim, fica o credor intimado, uma vez mais, a recolher as custas correspondentes e distribuir a carta de ID 203391449 junto ao Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a distribuição, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução, nos moldes do artigo 921, III, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
06/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:05
Indeferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE)
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:11
Outras decisões
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0705863-53.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, PAULO CEZAR MARCON EXECUTADO: LARISSA SUELLEN CHINELATTO DE MORAES REIS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para recolher as custas correspondentes e distribuir a carta junto ao Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a distribuição, no prazo de 10 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:21
Expedição de Carta.
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10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705863-53.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, PAULO CEZAR MARCON EXECUTADO: LARISSA SUELLEN CHINELATTO DE MORAES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da certidão de ID 203103692, que informa diligência infrutífera da carta precatória.
Todavia, esclareço à parte exequente que o cumprimento da diligência da deprecata ocorreu de modo diverso da determinação deste juízo, tendo em vista que este juízo determinou a INTIMAÇÃO da devedora para que efetuasse o pagamento voluntário da obrigação de pagar, consoante precatória de ID 153379479 e não para apreensão de veículo.
Além disso, a carta precatória foi encaminhada para o último endereço onde a parte ré foi citada, na fase de conhecimento, a saber: RIO DE JANEIRO, 716, MARACANA, FOZ DO IGUAÇU - PR - CEP: 85852-050 (ID 130800044 e 131890491), porém o endereço da diligência realizada mostrou-se distinto, segundo ID 203103692, pág 2.
Nesse sentido, determino expedição de nova carta precatória, nos termos do ID 153379479.
Tudo feito, intime-se a parte credora para recolher as custas correspondentes e distribuir a carta junto ao Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a distribuição, no prazo de 10 dias.
Por fim, esclareço que a diligência de intimação da parte executada para pagamento voluntário da obrigação, conforme decisão ID 1477974411, não restou aperfeiçoada, no endereço localizado em outra comarca, vez que os AR's referentes aos mandados expedidos pela via postal retornaram sem cumprimento pelo motivo "ausente 3x", consoante ID's 150123075 e 152818400, por isso a necessidade da expedição da carta precatória. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
05/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:54
Outras decisões
-
05/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:10
Indeferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705863-53.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, PAULO CEZAR MARCON EXECUTADO: LARISSA SUELLEN CHINELATTO DE MORAES REIS CERTIDÃO Comprovado pela parte autora que a carta precatória ainda está tramitando, aguarde-se o seu retorno.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705863-53.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, PAULO CEZAR MARCON EXECUTADO: LARISSA SUELLEN CHINELATTO DE MORAES REIS CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, não houve retorno da carta precatória expedida.
De ordem, fica a parte autora intimada a diligenciar junto ao juízo deprecado, comprovando nos autos o andamento da referida carta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:49
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705863-53.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, PAULO CEZAR MARCON EXECUTADO: LARISSA SUELLEN CHINELATTO DE MORAES REIS CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, não houve retorno da carta precatória expedida.
De ordem, fica a parte autora intimada a diligenciar junto ao juízo deprecado, comprovando nos autos o andamento da referida carta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/09/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:10
Outras decisões
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/04/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
15/04/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 20:16
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:59
Outras decisões
-
20/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 16:55
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2023 14:36
Recebidos os autos
-
28/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 14:36
Outras decisões
-
26/01/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 20:36
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
11/01/2023 19:30
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 13:54
Transitado em Julgado em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de LARISSA SUELLEN CHINELATTO DE MORAES REIS em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:15
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 19:14
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:14
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de LARISSA SUELLEN CHINELATTO DE MORAES REIS em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 21:09
Recebidos os autos
-
25/07/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2022 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:37
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 19:06
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/01/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 18:06
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:59
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:07
Recebidos os autos
-
30/11/2021 10:07
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:57
Recebidos os autos
-
23/11/2021 09:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/11/2021 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 19:11
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:11
Declarada incompetência
-
21/10/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
21/10/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:35
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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