TJDFT - 0000048-19.2002.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0000048-19.2002.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME EXECUTADO: DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da expedição do ofício endereçado ao Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Uberlândia - MG, devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento e promover as diligências necessárias visando à prática do ato, De ordem, aguarde-se a manifestação do exequente, no termos da decisão de ID. 223973353.
Brasília/DF, 10/02/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
10/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:18
Outras decisões
-
24/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000048-19.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME EXECUTADO: DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da notícia de que o imóvel penhorado foi vendido em 2014, intime-se a parte exequente para dizer se persiste o interesse na penhora do imóvel, tendo em vista que o possível detentor dos direitos sobre o bem deverá ser intimado para, se tiver interesse, apresentar embargos de terceiros.
Advirto, desde já, de que se for mantido o interesse na constrição e o terceiro for vencedor nos embargos de terceiro, a exequente terá que suportar a condenação quanto às verbas sucumbenciais.
Além do mais, foi penhorado apenas 1,25% do imóvel, o que gera extrema dificuldade para eventual alienação do imóvel, sem perspectiva de pagamento de valor considerável do débito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:30
Outras decisões
-
27/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:16
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
28/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/10/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ARTHUR DIAS DE MORAES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIELE DIAS DE MORAES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARGARETE DAS GRACAS OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DORACI DIAS DE MORAES FARIA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DJALMIR DIAS DE MORAES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DJALMA DIAS DE MORAES FILHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DORECILIA PEREIRA DE MORAES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIVANI SEGATTO DE MORAES em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/09/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/09/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0000048-19.2002.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME EXECUTADO: DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que indique o endereço completo, incluindo cidade/município, estado e CEP, a fim de viabilizar o correto cadastro e a expedição dos respectivos mandados.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/08/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
19/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000048-19.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME EXECUTADO: DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A intimação dos demais herdeiros/coproprietários deverá ser feita pelo correio, nos endereços informados pelo exequente na petição de ID. 202758777.
Caso as diligências sejam infrutíferas, será analisada a necessidade/utilidade de realização das pesquisas de endereço.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas intermediárias para a expedição de mandado de intimação de cada coproprietário.
Após o pagamento das custas das diligências, expeçam-se os respectivos mandados de intimação dos coproprietários da penhora deferida na decisão de ID. 195478986.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:24
Outras decisões
-
03/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:25
Expedição de Termo.
-
14/05/2024 19:16
Expedição de Termo.
-
14/05/2024 19:15
Expedição de Termo.
-
09/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:16
Deferido o pedido de SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0008-11 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000048-19.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME EXECUTADO: DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para que, no prazo de 05 dias, indique bens à penhora do devedor.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça bens passíveis de penhora, cumpra-se a decisão de ID. 175705951, encaminhando-se os autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:07
Outras decisões
-
05/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000048-19.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME EXECUTADO: DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os bens descritos pela oficiala de justiça são condizentes com bens móveis úteis/necessários ao exercício da profissão do executado, de modo que são impenhoráveis, nos termos do art. 833, V, do CPC.
Assim, não há necessidade de intimação da oficiala de justiça para informar se os bens encontrados podem ajudar a amenizar a dívida do executado.
Portanto, indefiro o pedido do exequente.
Quanto ao pedido do arrematante Luiz Otávio Aguilar Matias (ID. 186494073), esclareço que a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse deverão ser expedidos pelo juízo deprecado, que realizou o leilão judicial.
Portanto, o referido pedido deverá ser realizado nos autos do processo nº 5050816-02.2019.8.09.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Luziânia.
Intime-se, novamente, o executado para que informe, em 05 dias, qual a origem do valor de R$ 369.220,00 discriminado na sua declaração de imposto de renda.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para indicar outros bens à penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:13
Outras decisões
-
13/02/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000048-19.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME EXECUTADO: DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 182623273).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 09/01/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
09/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:55
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:26
Deferido o pedido de SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0008-11 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 09:34
Recebidos os autos
-
21/10/2023 09:34
Deferido em parte o pedido de SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0008-11 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:41
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 05:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 05:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
01/10/2023 23:37
Recebidos os autos
-
01/10/2023 23:37
Outras decisões
-
27/09/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0000048-19.2002.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME EXECUTADO: DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico a carta precatória devolvida.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que informe se dá quitação ao débito ou, caso negativo, apresente planilha de débitos atualizada com os valores remanescentes e indicar outros bens à penhora, nos termos da decisão de ID. 162684078.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 21/09/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
21/09/2023 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2023 18:28
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 17:38
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:31
Outras decisões
-
09/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/06/2023 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:14
Outras decisões
-
27/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:29
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:29
Outras decisões
-
09/12/2022 00:14
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 07:45
Recebidos os autos
-
06/12/2022 07:45
Outras decisões
-
30/11/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de AMINADABE MICAEL VITAL DOS REIS em 29/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 13:28
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:56
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:56
Outras decisões
-
06/10/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:24
Outras decisões
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 09:07
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:28
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:23
Outras decisões
-
01/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:17
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:25
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME em 18/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 06:41
Recebidos os autos
-
29/11/2021 06:41
Outras decisões
-
19/11/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
18/11/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 20:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 16:30
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
08/10/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 21:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de SEBA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 20:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de SEBA SA em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Ficha de inspeção judicial em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 18:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 14:52
Expedição de Ofício.
-
10/01/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:10
Expedição de Ofício.
-
07/05/2019 06:13
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 10:18
Recebidos os autos
-
03/05/2019 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 05:11
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 15:47
Decorrido prazo de SEBA SA em 31/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 03:45
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 16:12
Expedição de Carta.
-
21/01/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 18:09
Recebidos os autos
-
11/01/2019 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/01/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 04:18
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
19/12/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 13:16
Recebidos os autos
-
17/12/2018 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2018 09:00
Decorrido prazo de SEBA SA em 12/12/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 02:52
Publicado Certidão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 02:43
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 18:03
Recebidos os autos
-
23/10/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
18/10/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 05:28
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 15:49
Recebidos os autos
-
05/10/2018 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 03:05
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2018 10:51
Recebidos os autos
-
23/09/2018 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2018 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/09/2018 15:59
Juntada de Certidão
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04/07/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 17:39
Expedição de Ofício.
-
09/06/2018 13:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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