TJDFT - 0732192-32.2021.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 17:30
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DONIZETTI LAUREANO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DONIZETTI LAUREANO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732192-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO MATIAS DOS REIS EXECUTADO: DONIZETTI LAUREANO DA SILVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram insuficientes.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada, solicitou a suspensão do processo (ID. 210091778), contudo, não há previsão para tal na lei 9.099/95.
Caso a parte exequente tenha conhecimento de bens penhoráveis ou de alteração da situação financeira da parte executada, poderá requerer o desarquivamento dos autos para que se proceda às medidas constritivas necessárias.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Dê-se baixa a penhora RENAJUD de ID. 151332508.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 20 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
24/09/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
20/09/2024 20:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/09/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO MATIAS DOS REIS EXECUTADO: DONIZETTI LAUREANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos resultado de consulta aos Sistemas SIBAJUD(teimosinha) e RENAJUD.
Ressalta-se que ambas as consultas foram infrutíferas, isso porque a quantia localizada é ínfima e os veículos localizados ou já possuem outras restrições, o que inviabiliza a penhora, ou não foi localizado (ID.160648497).
Fica a parte exequente intimada para que indique objetivamente bens à penhora, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 15:51:31. -
06/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
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25/07/2024 22:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:32
Deferido o pedido de RENATO MATIAS DOS REIS - CPF: *58.***.*85-68 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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10/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DONIZETTI LAUREANO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:22
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:25
Outras decisões
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16/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/05/2024 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:18
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:23
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732192-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO MATIAS DOS REIS EXECUTADO: DONIZETTI LAUREANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte exequente não indicou medidas executivas no prazo concedido, não obstante a petição de ID. 185501463.
Assim, intime-se a parte exequente, novamente, para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 6 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:07
Indeferido o pedido de RENATO MATIAS DOS REIS - CPF: *58.***.*85-68 (EXEQUENTE)
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02/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/02/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732192-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO MATIAS DOS REIS EXECUTADO: DONIZETTI LAUREANO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido da parte credora de ID. 182355956 de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte devedora.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter entendido pela possibilidade dessa determinação, seu deferimento deve se ater ao caso concreto.
Na situação em análise, apesar dessa medida não impedir o direito à locomoção, limita sobremaneira seu exercício, notadamente no Distrito Federal, em que as regiões administrativas são afastadas e o sistema de transporte público é precário.
Além disso, a medida não se revela efetiva, porquanto poderia inviabilizar o exercício de atividades que pudessem auferir renda extra, como motorista de aplicativos.
Fato este que prejudicaria a própria parte credora.
Ademais, a suspensão da CNH da parte devedora não é útil ou efetiva para o pagamento da dívida, dado que se constata a inexistência de bens penhoráveis e a ausência de condição financeira para a quitação, diante das diligências já efetuadas.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1608325, 07144662020228070000, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 23/8/2022, publicado no DJE: 2/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Assim, intime-se a parte credora para, em até 5 dias, indicar medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 19 de dezembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/01/2024 13:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:27
Indeferido o pedido de RENATO MATIAS DOS REIS - CPF: *58.***.*85-68 (EXEQUENTE)
-
18/12/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:38
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/11/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2023 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/11/2023 21:40
Juntada de Certidão
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20/11/2023 20:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:12
Deferido o pedido de RENATO MATIAS DOS REIS - CPF: *58.***.*85-68 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DONIZETTI LAUREANO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:21
Deferido o pedido de RENATO MATIAS DOS REIS - CPF: *58.***.*85-68 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/10/2023 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732192-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO MATIAS DOS REIS EXECUTADO: DONIZETTI LAUREANO DA SILVA DESPACHO No caso dos autos, não houve notícia da interposição do agravo de instrumento.
Assim, intime-se a parte credora para, em até 5 dias, indicar medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 7 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
07/07/2023 22:36
Recebidos os autos
-
07/07/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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12/06/2023 23:00
Recebidos os autos
-
12/06/2023 23:00
Indeferido o pedido de RENATO MATIAS DOS REIS - CPF: *58.***.*85-68 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
26/05/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de RENATO MATIAS DOS REIS em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 02:29
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:03
Deferido em parte o pedido de RENATO MATIAS DOS REIS - CPF: *58.***.*85-68 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 20:03
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/02/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:40
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:40
Deferido o pedido de RENATO MATIAS DOS REIS - CPF: *58.***.*85-68 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/01/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:29
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
10/01/2023 07:21
Recebidos os autos
-
10/01/2023 07:21
Indeferido o pedido de RENATO MATIAS DOS REIS - CPF: *58.***.*85-68 (EXEQUENTE)
-
03/01/2023 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/12/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:39
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
06/12/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
23/11/2022 22:27
Recebidos os autos
-
23/11/2022 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:00
Deferido o pedido de RENATO MATIAS DOS REIS - CPF: *58.***.*85-68 (EXEQUENTE).
-
23/08/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 13:33
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 21:58
Recebidos os autos
-
12/07/2022 21:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DONIZETTI LAUREANO DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 23:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 17:06
Transitado em Julgado em 20/05/2022
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DONIZETTI LAUREANO DA SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de RENATO MATIAS DOS REIS em 20/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:45
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:45
Julgado procedente o pedido
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06/04/2022 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/04/2022 01:04
Decorrido prazo de RENATO MATIAS DOS REIS em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/03/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
31/03/2022 18:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 00:11
Recebidos os autos
-
30/03/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2022 13:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/01/2022 12:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/01/2022 22:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/12/2021 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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