TJDFT - 0766594-66.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766594-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEANE SOARES BRANDAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 199948507.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o(a) patrono(a) a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 145471445.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 18:19
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:08
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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05/03/2024 04:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:03
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766594-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEANE SOARES BRANDAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA/DF, 12 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
12/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 19:43
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/11/2023 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2023 07:03
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:04
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766594-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JEANE SOARES BRANDAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A declaração de crédito em favor da autora não apresenta número de identidade ou CPF da beneficiária (dados de identificação), mas, tão somente, o número de sua matrícula, qual seja, 102004895.
Nesse sentido, junte a demandante cópia de um contracheque ou qualquer outro documento, funcional, que evidencie a vinculação da matrícula com o seu número de CPF ou identidade, a fim de se possibilitar a devida correlação.
Prazo: 2 dias.
Após, conclusos para julgamento, diretamente em gabinete.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/08/2023 15:17
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:46
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:57
Recebidos os autos
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31/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:11
Recebidos os autos
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17/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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23/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 15:43
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 14:13
Recebidos os autos
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27/01/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:13
Outras decisões
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23/01/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 18:58
Juntada de Certidão
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20/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 15:22
Recebidos os autos
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16/12/2022 15:22
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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