TJDFT - 0709301-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 06:34
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:39
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/09/2024 13:35
Homologada a Transação
-
17/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 02:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 02:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/06/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:05
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
23/04/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709301-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELIANE ALVES CAMPOS, WLADIMIR AMORIM DE SOUSA, VICENTE BENTO BRAZ FILHO, JOAO VITORIO DA SILVA, LILIAN ALVES, JOSE DEUSIENE OLIVEIRA DE SOUZA, ANA FRANCISCA ROSA COITINHO REQUERIDO: M.
V.
Q.
S., RICARDO DOS SANTOS MAVINIER, ANA MARIA QUEIROZ MOREIRA, VALDEMAR SANCHES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: VALDEMAR SANCHES DA COSTA DESPACHO Intime-se o Parquet para se manifestar no feito, conforme petição de Id. 190558023, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, Autos concluso para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 07:47:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:54
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709301-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELIANE ALVES CAMPOS, WLADIMIR AMORIM DE SOUSA, VICENTE BENTO BRAZ FILHO, JOAO VITORIO DA SILVA, LILIAN ALVES, JOSE DEUSIENE OLIVEIRA DE SOUZA, ANA FRANCISCA ROSA COITINHO REQUERIDO: M.
V.
Q.
S., RICARDO DOS SANTOS MAVINIER, ANA MARIA QUEIROZ MOREIRA, VALDEMAR SANCHES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: VALDEMAR SANCHES DA COSTA DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024 16:19:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709301-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELIANE ALVES CAMPOS, WLADIMIR AMORIM DE SOUSA, VICENTE BENTO BRAZ FILHO, JOAO VITORIO DA SILVA, LILIAN ALVES, JOSE DEUSIENE OLIVEIRA DE SOUZA, ANA FRANCISCA ROSA COITINHO REQUERIDO: M.
V.
Q.
S., RICARDO DOS SANTOS MAVINIER, ANA MARIA QUEIROZ MOREIRA, VALDEMAR SANCHES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: VALDEMAR SANCHES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça aos requeridos, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Intime-se os autores para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024 13:07:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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14/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/02/2024 08:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 20:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2023 20:34
Suscitado Conflito de Competência
-
28/09/2023 23:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/09/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709301-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELIANE ALVES CAMPOS, WLADIMIR AMORIM DE SOUSA, VICENTE BENTO BRAZ FILHO, JOAO VITORIO DA SILVA, LILIAN ALVES, JOSE DEUSIENE OLIVEIRA DE SOUZA, ANA FRANCISCA ROSA COITINHO REQUERIDO: M.
V.
Q.
S., RICARDO DOS SANTOS MAVINIER, ANA MARIA QUEIROZ MOREIRA, VALDEMAR SANCHES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: VALDEMAR SANCHES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com danos morais proposta por MARIA ELIANE ALVES CAMPOS, WLADIMIR AMORIM DE SOUSA, VICENTE BENTO BRAZ FILHO, JOÃO VITÓRIO, LILIAN ALVES, JOSÉ DEUSIENE, e ANA FRANCISCA em face de M.V.Q.S (menor), Ricardo dos Santos, Ana Maria e Valdemar Sanches Da Costa.
Observo que TODOS os integrantes do polo ativo e do polo passivo possuem como domicílio os endereços localizados na QS 11, conjunto W e no Conjunto P (Areal), Entretanto, o E.
TJDFT decidiu que os endereços situados na QS 01 a QS 11 do Areal passaram a integrar a região administrativa de Taguatinga/DF.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITANTE).
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA (SUSCITADO).
LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 958/2019.
DELIMITAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
INTERESSE DE MENOR.
FORO.
RESIDÊNCIA DO DETENTOR DA GUARDA (QS 08).
ENDEREÇOS SITUADOS NA QS 01 A QS 11 DO AREAL PASSARAM A INTEGRAR A REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA/DF.
APONTADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCITADO. 1.
Não se desconhece a jurisprudência do c.
STJ e deste e.
Tribunal no sentido que a orientação prevista no art. 147, I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta natureza de competência absoluta, podendo se sobrepor às regras gerais de competência estabelecidas no Código de Processo Civil, até mesmo a regra da "perpetuatio jurisdictionis", em observância ao melhor interesse de menor. 2.
A Lei Complementar Distrital n. 958/2019, que "define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências?, alterou as limitações geográficas da Região Administrativa de Taguatinga (RA III), incluindo as quadras QS 01 a QS 11, que passaram a ser jurisdição da Circunscrição Judiciária da Taguatinga. 3.
Genitor, detentor da guarda de filho menor, residente na QS 08 atualmente pertencente à Região Administrativa de Taguatinga (RA III). 4.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA (SUSCITADO) PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA.
Assim, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e declino da competência para uma das VARAS CÍVEIS DE TAGUATINGA, para onde os autos deverão ser enviados, via Distribuição, com as cautelas de estilo, após baixa e comunicações.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 15:50:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 05:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:42
Declarada incompetência
-
22/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2023 02:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 01:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 23:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:27
Deferido em parte o pedido de Sob sigiloES CAMPOS - CPF: *31.***.*72-51 (REQUERENTE), VICENTE BENTO BRAZ FILHO - CPF: *16.***.*63-87 (REQUERENTE) e WLADIMIR AMORIM DE SOUSA - CPF: *47.***.*65-34 (REQUERENTE)
-
29/06/2023 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:46
Outras decisões
-
19/05/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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