TJDFT - 0730915-78.2021.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PALHARES SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730915-78.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TEREZINHA DE JESUS COSTA LIMA EXECUTADO: LUIZ CARLOS PALHARES SANTOS DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 187816962, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Ressalta-se que, em razão do aludido pacto, fica, por ora, desconstituída a penhora dos bens constantes nos Autos de ID 186425386 e ID 186425387.
Sendo assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
27/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:40
Determinado o arquivamento
-
27/02/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:05
Deferido o pedido de MARIA TEREZINHA DE JESUS COSTA LIMA - CPF: *00.***.*39-72 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 19:15
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:38
Determinado o arquivamento
-
04/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/12/2023 14:50
Decorrido prazo de EDINEI DIAS DOS SANTOS - CPF: *19.***.*83-20 (REQUERIDO) em 01/12/2023.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS COSTA LIMA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:22
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 17:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2023 14:55
Decorrido prazo de EDINEI DIAS DOS SANTOS - CPF: *19.***.*83-20 (REQUERIDO) em 02/10/2023.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS COSTA LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730915-78.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TEREZINHA DE JESUS COSTA LIMA EXECUTADO: LUIZ CARLOS PALHARES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente a LUIZ CARLOS PALHARES SANTOS, Endereço: Rua 05 de julho, n 70, Poeirão, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000, foi devolvida SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
20/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
25/02/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:37
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:23
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:23
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS PALHARES SANTOS - CPF: *32.***.*57-53 (EXECUTADO).
-
02/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/02/2023 09:09
Decorrido prazo de EDINEI DIAS DOS SANTOS - CPF: *19.***.*83-20 (REQUERIDO) em 01/02/2023.
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS COSTA LIMA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:49
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
13/01/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 22:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/10/2022 16:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PALHARES SANTOS - CPF: *32.***.*57-53 (EXECUTADO) em 24/10/2022.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PALHARES SANTOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2022 19:57
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:57
Deferido o pedido de MARIA TEREZINHA DE JESUS COSTA LIMA - CPF: *00.***.*39-72 (AUTOR).
-
23/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/09/2022 14:12
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PALHARES SANTOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 20:06
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2022 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/08/2022 14:20
Decorrido prazo de EDINEI DIAS DOS SANTOS - CPF: *19.***.*83-20 (REQUERIDO) em 19/08/2022.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PALHARES SANTOS em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS COSTA LIMA em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:33
Indeferido o pedido de MARIA TEREZINHA DE JESUS COSTA LIMA - CPF: *00.***.*39-72 (AUTOR)
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PALHARES SANTOS em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PALHARES SANTOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:41
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:41
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS PALHARES SANTOS - CPF: *32.***.*57-53 (REU)
-
16/07/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/07/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/07/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
15/07/2022 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 00:09
Recebidos os autos
-
14/07/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS COSTA LIMA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:55
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:55
Deferido o pedido de
-
22/04/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/04/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS COSTA LIMA em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:50
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PALHARES SANTOS - CPF: *32.***.*57-53 (REU) em 05/04/2022.
-
05/04/2022 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 06:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/03/2022 06:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PALHARES SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/03/2022 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 00:24
Recebidos os autos
-
09/03/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2022 15:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE JESUS COSTA LIMA em 06/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 11:39
Recebidos os autos
-
29/11/2021 11:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 10:01
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:12
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/11/2021 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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