TJDFT - 0735506-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 02:59
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:14
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/11/2023 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:44
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/11/2023 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:20
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 18:20
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de SOLIANI CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735506-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLIANI CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: WALDEMAR KASSAB EXECUTADO: ISRAEL MENDONCA SOUZA S E N T E N Ç A Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença que se desenvolveria entre as partes epigrafadas.
Por meio da Decisão de ID 169861978, determinou-se à parte autora que promovesse o recolhimento das custas de distribuição.
A despeito de sua regular intimação, a parte autora permitiu o transcurso do prazo in albis (ID 173043551).
Eis o sucinto relato.
D E C I D O.
Deflui do cenário ilustrado nos autos que a parte requerente, intimada para recolher as custas processuais, não atendeu à determinação, na medida em que deixou transcorrer o prazo sem o pagamento.
A ausência de pagamento de custas processuais sujeita o requerente ao cancelamento da distribuição do feito, conforme preconiza o art. 290 do CPC.
Pelo exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, como quer o art. 290 do CPC.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, uma vez que a relação jurídica não se angularizou.
Transitada em julgado, arquivem-se, com os registros de praxe, inclusive com custas em aberto, caso o requerente não as tenha recolhido.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/09/2023 22:55
Recebidos os autos
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25/09/2023 22:55
Indeferida a petição inicial
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25/09/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de SOLIANI CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:10
Recebidos os autos
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29/08/2023 00:10
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/08/2023 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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