TJDFT - 0725109-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725109-97.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS REVEL: IGOR VIANA REIS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 06:53:31.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
23/09/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 06:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 13:29
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/09/2024 10:48
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IGOR VIANA REIS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725109-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS REVEL: IGOR VIANA REIS SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITÓRIOS em face de IGOR VIANA REIS, partes devidamente qualificadas nos autos, em que houve celebração de acordo (ID 206575884).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele e a extinção do processo.
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios dos seus respectivos advogados.
Operada a preclusão recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:19
Homologada a Transação
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09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:02
Outras decisões
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03/08/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de IGOR VIANA REIS em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725109-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS REU: IGOR VIANA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da certidão de ID Num. 203698329, decreto a revelia da parte ré.
Especifiquem, pois, as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:53
Outras decisões
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10/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:32
Decorrido prazo de IGOR VIANA REIS em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:54
Outras decisões
-
27/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:21
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:21
Outras decisões
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26/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:11
Outras decisões
-
19/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de IGOR VIANA REIS em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725109-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS REU: IGOR VIANA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a citação no endereço indicado na petição de ID Num. 172738415, qual seja, QS 9, Rua 123, Lote 18/20, apartamento 202, Areal (Águas Claras), CEP n° 71977-720.
Caso a diligência retorne infrutífera, façam-se os autos conclusos para análise do item 3 da sobredita petição.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:26
Outras decisões
-
22/09/2023 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:32
Outras decisões
-
21/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2023 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 18:27
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/06/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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