TJDFT - 0714266-78.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FERNANDA JARDIM DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714266-78.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 EXECUTADO: FERNANDA JARDIM DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 11:46:34.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
07/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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20/03/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDA JARDIM DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/02/2025 11:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/02/2025 11:29
Processo Desarquivado
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12/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:23
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de FERNANDA JARDIM DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714266-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 EXECUTADO: FERNANDA JARDIM DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 921, III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme, inclusive, requerido pelo exequente (ID 172727042).
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização da devedora ou de bens penhoráveis (conforme vigência da nova redação dada ao § 4º do art. 921, do CPC).
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Ressalta-se que o arquivamento provisório do feito não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020).
Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora da devedora.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 em 20/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:48
Outras decisões
-
28/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:54
Outras decisões
-
03/04/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 em 24/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de FERNANDA JARDIM DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:50
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 09:21
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2022 13:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 em 22/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 17:58
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 em 10/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 18:03
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2022 01:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:28
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/07/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA JARDIM DE SOUZA em 06/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2022 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2022 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
24/05/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 18:31
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:40
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA JARDIM DE SOUZA em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 em 04/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 19:03
Recebidos os autos
-
25/01/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 18:59
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:49
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 em 19/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de FERNANDA JARDIM DE SOUZA em 14/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:06
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de FERNANDA JARDIM DE SOUZA em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de FERNANDA JARDIM DE SOUZA em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de FERNANDA JARDIM DE SOUZA em 16/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 12:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2021 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 22:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2021 18:44
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2021 18:39
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 11:12
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/04/2021 11:12
Transitado em Julgado em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 em 23/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de FERNANDA JARDIM DE SOUZA em 19/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Sentença em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 17:37
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 17:37
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2021 10:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/03/2021 11:57
Recebidos os autos
-
09/03/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de FERNANDA JARDIM DE SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 18:10
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de FERNANDA JARDIM DE SOUZA em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 12:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 em 27/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 18:38
Recebidos os autos
-
29/09/2020 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 18:18
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/09/2020 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2020 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 19:16
Recebidos os autos
-
10/09/2020 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:27
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/08/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 18:55
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/07/2020 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO PASTEUR BLOCOS 1 E 4 em 03/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 21:30
Recebidos os autos
-
08/06/2020 21:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/06/2020 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 13:32
Recebidos os autos
-
25/05/2020 13:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/05/2020 14:18
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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