TJDFT - 0717891-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0717891-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME, LIBRA AGROPECUARIA LTDA - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O STF reconheceu a repercussão geral da questão envolvendo o reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos casos em que prevista a indexação pelos índices da caderneta de poupança (Tema 1290).
Consequentemente, em decisão datada de 07/03/2024 nos autos do RE 1445162, foi determinada a suspensão de todos os processos que envolvam a referida discussão: "Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos." Portanto, determino a suspensão do feito até julgamento do referido recurso ou levantamento da ordem de suspensão.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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02/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:05
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 19:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:58
Outras decisões
-
08/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/11/2023 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:41
Outras decisões
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26/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
19/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:35
Expedição de Termo.
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10/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de LIBRA AGROPECUARIA LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:02
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717891-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME, LIBRA AGROPECUARIA LTDA - ME REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO A sentença cujo cumprimento provisório se requer está aguardando o julgamento de recurso extraordinário interposto que não possui efeito suspensivo.
Cabível, assim, o cumprimento provisório da sentença nos mesmos moldes do cumprimento definitivo, observando-se o regime previsto no art. 520 do CPC.
Anote-se o cumprimento provisório de sentença.
Retifique-se o valor da causa para R$ 301.380,04.
Assim, intime-se o devedor a cumprir a obrigação imposta na sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito (art. 520, § 2º, do CPC).
Advirta-se o devedor de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação.
Sem prejuízo do prazo para impugnação e decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique a Secretaria e proceda-se à consulta via SISBAJUD, em atendimento ao que dispõe o art. 523, § 3º, do CPC.
Não logrando êxito, promova-se a consulta ao sistema INFOJUD.
Após o resultado, proceda a Secretaria o armazenamento da documentação em pasta própria e a intimação do credor para manifestação.
Entretanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD quando se tratar de devedor PESSOA JURÍDICA, pois as declarações de renda estão desatualizadas e implicam na juntada de várias páginas, causando tumulto ao processo, sendo certo que a parte credora pode obter informações sobre o patrimônio da empresa por meio dos outros sistemas disponíveis ao Juízo.
Restando negativa, proceda-se com a pesquisa ao RENAJUD.
Em caso positivo, proceda-se à penhora, ficando o devedor designado como depositário do bem e advertido nos termos da lei.
Na ausência de indicação do endereço, será considerada a desistência da diligência.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Caso a pesquisa ao RENAJUD seja infrutífera, expeça-se MANDADO DE PENHORA DE TANTOS BENS quantos bastem até o montante do débito, ficando o devedor intimado da penhora efetivada e designado como depositário dos bens, advertido na forma da lei.
Desde já advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo, enquanto não esgotadas as consultas aos sistemas acima indicados.
Da mesma forma, eventuais petições interpostas pelo credor apenas serão apreciadas após a realização de todas as referidas consultas, salvo urgência comprovada.
Esgotadas as diligências e na ausência de localização de bens passíveis de penhora, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causando nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/09/2023 15:05
Juntada de termo
-
22/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:35
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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20/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:20
Outras decisões
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18/09/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 18:07
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:07
Outras decisões
-
10/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:06
Outras decisões
-
29/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:39
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:39
Outras decisões
-
29/03/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/03/2023 19:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 22:02
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/02/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/11/2022 01:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 22:13
Recebidos os autos
-
19/07/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:21
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/04/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 23:12
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 17:33
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/04/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:28
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 17/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 04:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:13
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/02/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:51
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:51
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 14:00
Recebidos os autos
-
09/10/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de LIBRA AGROPECUARIA LTDA - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 16:01
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/09/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 20:31
Recebidos os autos
-
08/09/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 20:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:40
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/08/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 19:38
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 01/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 20:18
Recebidos os autos
-
24/06/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/06/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 13:33
Recebidos os autos
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28/05/2021 13:33
Outras decisões
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28/05/2021 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/05/2021 05:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2021 05:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
27/05/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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