TJDFT - 0708025-59.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MURILLO DOS SANTOS SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:37
Juntada de consulta sisbajud
-
10/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
03/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:43
Deferido o pedido de ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO - CPF: *34.***.*06-81 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:59
Deferido o pedido de ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO - CPF: *34.***.*06-81 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
02/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:42
Outras decisões
-
18/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/02/2025 14:39
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:56
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MEGA FORM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:09
Deferido o pedido de ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO - CPF: *34.***.*06-81 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MEGA FORM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de ADV ESPORTE E SAUDE LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de MEGA FORM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 17:54
Juntada de comunicações
-
24/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:56
Deferido o pedido de ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO - CPF: *34.***.*06-81 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
17/05/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MURILLO DOS SANTOS SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:09
Juntada de comunicações
-
03/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/02/2024 10:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
01/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MURILLO DOS SANTOS SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/12/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:52
Juntada de consulta sisbajud
-
09/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:35
Indeferido o pedido de ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO - CPF: *34.***.*06-81 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/10/2023 16:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MURILLO DOS SANTOS SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708025-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO EXECUTADO: MURILLO DOS SANTOS SILVA D E S P A C H O Dou o executado por intimado do início do prazo para comprovar o cumprimento do acordo, tendo em vista que, mesmo ciente da demanda (ID 162057708), não manteve seu endereço atualizado nos autos, conforme disposição contida no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
Transcorrido o prazo, DETERMINO, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a reiteração de consultas (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, com vistas à indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida atualizada, devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Adote o cartório as providências de praxe.
Restando frutífera a diligência, aguarde-se o prazo de 5 dias para a parte ré comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão do devedor (a).
Transcorrido in albis ou concordando a parte ré com o bloqueio, autorizo o(a) exequente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de alvará judicial, no prazo de 5 dias.
Entretanto, caso reste infrutífera a penhora "on line", ou havendo saldo remanescente, proceda-se à PESQUISA de veículos existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), via sistema Renajud.
Apresentado/individualizado algum bem, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Ainda, restando infrutíferas as tentativas anteriores, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ERIDF.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
20/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 06:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:50
Deferido o pedido de ANDERSON DOS SANTOS CARDOSO - CPF: *34.***.*06-81 (REQUERENTE).
-
15/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/08/2023 18:50
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 23:04
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 19:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
25/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:55
Homologada a Transação
-
25/07/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/07/2023 12:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 12:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/05/2023 14:27
Juntada de Petição de termo
-
24/05/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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