TJDFT - 0710412-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710412-71.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STELLA REGINA DE LIMA E SILVA REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora / Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 07:34:51.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
15/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 06:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) Confirmar a decisão de ID 151830986, que antecipou os efeitos da tutela de urgência e condenar a ré em obrigação de fazer, consistente em autorizar a realização do exame de PET-CT, conforme solicitado no relatório médico de ID 151772913, bem como promover o custeio de todas as despesas concernentes à realização daquele exame, enquanto houver prescrição médica de sua necessidade. b) Pagar a autora, para compensação dos danos morais, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária pelos índices do INPC a partir desta data do arbitramento (enunciado da Súmula 362 STJ) e, também, de juros de mora no percentual de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da data da citação, 10/03/2023 (ID 151995931).
Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito -
17/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de STELLA REGINA DE LIMA E SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 19/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710412-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STELLA REGINA DE LIMA E SILVA REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pela requerida (ID nº 171211420) para reenvio dos caso ao NATJUS e expedição de ofício à ANS, visto que, como bem salientado em manifestação do Núcleo especializado (ID nº 167231469), "as Notas Técnicas emitidas pelo NatJus são publicadas no site do TJDFT e podem ser consultadas como referência em casos semelhantes, através do link https://www.tjdft.jus.br/informacoes/notas-laudos-e-pareceres.".
Assim, cumpre a parte juntar documentação que entender pertinente sobre o assunto.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:12
Outras decisões
-
14/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:57
Outras decisões
-
09/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/08/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
25/07/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
25/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:05
Outras decisões
-
05/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2023 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:12
Outras decisões
-
14/06/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2023 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de STELLA REGINA DE LIMA E SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:14
Outras decisões
-
22/05/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2023 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:42
Outras decisões
-
05/05/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2023 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 11:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:23
Outras decisões
-
11/04/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2023 01:14
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de STELLA REGINA DE LIMA E SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:12
Outras decisões
-
30/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/03/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:14
Outras decisões
-
14/03/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:08
Recebidos os autos
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09/03/2023 17:08
Deferido o pedido de STELLA REGINA DE LIMA E SILVA - CPF: *67.***.*77-68 (AUTOR).
-
09/03/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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