TJDFT - 0718958-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 23:20
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:20
Outras decisões
-
08/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCIELE FARIA BITTENCOURT em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718958-52.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP, FRANCIELE FARIA BITTENCOURT EXECUTADO: ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA, WALTER DE ALMEIDA MATTOS FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte REQUERENTE para anexar aos presentes autos o respectivo comprovante de distribuição da carta precatória.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
19/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 20:44
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:44
Outras decisões
-
20/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/01/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 13:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 11:25
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:25
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (REQUERENTE).
-
07/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WALTER DE ALMEIDA MATTOS FILHO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
05/10/2024 08:02
Expedição de Edital.
-
04/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 08:15
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WALTER DE ALMEIDA MATTOS FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e, com base no art. 701, §º2º do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 35.960,55 (trinta e cinco mil novecentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos), acrescida de correção monetária, pelo IPCA, e juros de mora de na forma do § 1º do artigo 406 do CPC, desde o ajuizamento da ação. -
04/09/2024 21:47
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:47
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/08/2024 08:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:45
Decretada a revelia
-
30/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de WALTER DE ALMEIDA MATTOS FILHO em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 10:29
Recebidos os autos
-
30/05/2024 10:29
Outras decisões
-
29/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:35
Outras decisões
-
13/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/03/2024 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 21:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/10/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 03:20
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
Embora seja responsabilidade de ambos os pais a criação e educação dos filhos menores (art. 22 do ECA e art. 1.634, inciso I, do CC), tal regra não pode servir como parâmetro para estabelecimento de solidariedade inexistente em contrato ou dispositivo legal, segundo inteligência dos artigos 264 e 265 do Código Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
MENSALIDADES ESCOLARES.
INADIMPLIDAS.
CONTRATO.
ASSINADO PELO PAI DA ALUNA.
LEGITIMIDADE PASSIVA EXTRAORDINÁRIA DA MÃE DA ALUNA.
NÃO RECONHECIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
A controvérsia recursal consiste em verificar se há responsabilidade solidária entre os genitores pelos débitos referentes aos serviços educacionais da filha e, via de consequência, a legitimidade extraordinária da genitora para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos educacionais contraídos exclusivamente pelo genitor. 2.
Dispõe o Código Civil: "Art. 265.
A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". 2.1.
Além do mais, a teor dos arts. 1.643 e 1.644 do CC, aqueles que se obrigam, por força da lei ou do contrato, solidariamente à satisfação de determinadas obrigações podem possuir legitimidade passiva extraordinária, como no caso da solidariedade dos cônjuges, em relação a determinadas dívidas, mesmo quando contraídas por apenas um dos consortes. 3.
No caso, o Agravante não se desincumbiu do seu ônus de provar a legitimidade passiva extraordinária da Agravada SUSE DA COSTA SENA, isso porque os documentos por ele juntados aos autos não comprovam o laço conjugal entre os Agravados ao tempo da contratação e da prestação dos serviços educacionais. 4.
Não há como reconhecer a legitimidade extraordinária da genitora não-contratante para figurar no polo passivo da presente ação, por não haver imposição legal que lhe atribua a condição de devedora solidária no contrato objeto dos autos ou qualquer ajuste entre as partes nesse sentido. 5.
Agravo de instrumento desprovido.
Decisão agravada mantida. (Acórdão 1400236, 07213162720218070000, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 10/2/2022, publicado no DJE: 23/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, indefiro o pedido de inclusão do genitor no polo passivo da demanda.
Outrossim, considerando o pagamento das custas para diligência do Oficial de Justiça, cite-se, conforme requerido no ID nº 169741732.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/09/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:00
Indeferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (REQUERENTE)
-
14/09/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:58
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (REQUERENTE)
-
24/08/2023 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:12
Indeferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (REQUERENTE)
-
01/08/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:00
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/04/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:41
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:41
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (REQUERENTE)
-
16/03/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 13:13
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:13
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (REQUERENTE)
-
10/02/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:39
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
10/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 10:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:58
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:36
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/05/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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