TJDFT - 0710667-75.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 07:59
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ONESIMO BARBOSA DE ANDRADE em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:37
Extinto o processo por desistência
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29/05/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710667-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ONESIMO BARBOSA DE ANDRADE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Visando corrigir a movimentação processual faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos.
Cumpram-se as determinações de ID 182136308, aguardando o julgamento do Agravo de Instrumento n. 0753563-90.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, 08 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710667-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ONESIMO BARBOSA DE ANDRADE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual foi determinado ao autor a emenda à inicial a fim de se adequar a causa de pedir e pedidos ao rito escolhido, em observância ao título executivo.
Irresignado, o autor interpôs agravo de instrumento (ID 182040477).
Não trouxe, contudo, argumentos novos, capazes de modificar o entendimento antes manifestado, limitando-se a repetir aqueles constantes da petição inicial.
Dessa forma, mantenho a decisão agravada, pelos fundamentos ali expostos.
Tendo em vista que o objeto do recurso é prejudicial ao andamento do feito, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0753563-90.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, 18 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/12/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 11:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:46
Indeferido o pedido de ONESIMO BARBOSA DE ANDRADE - CPF: *36.***.*80-91 (EXEQUENTE)
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15/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/12/2023 20:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:42
Embargos de declaração não acolhidos
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16/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:34
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:34
Indeferido o pedido de ONESIMO BARBOSA DE ANDRADE - CPF: *36.***.*80-91 (EXEQUENTE)
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17/10/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/10/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 14:42
Desentranhado o documento
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17/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 19:46
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710667-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ONESIMO BARBOSA DE ANDRADE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a competência.
O autor ajuizou ação de cumprimento da sentença proferida nos autos do processo n. 64675-3/99 pleiteando que o réu o gradue como subtenente ou a patente devida e efetue o pagamento das diferenças salariais do período que compreende 28/7/2000 até a presente data.
No entanto da analise do título executivo judicial (ID 172163332, pag. 1-6) verifica-se que o pedido foi julgado procedente apenas para admitir a participação dos autores na última fase do certame (investigação social e funcional) e, uma vez aprovados em tal fase, bem como no curso de formação respectivo, sejam nomeados e empossados, o que não abarca a pretensão do autor de eventual graduação em patentes superiores ou o pagamento de eventuais diferenças salariais.
Ora, o pedido do autor não está amparado em título judicial e deve passar pelo crivo do contraditório e da ampla defesa, portanto deve ser objeto de nova ação judicial de conhecimento, tanto é assim que o autor já ajuizou ação com o mesmo objeto e formulou pedido de desistência (proc. 0707634-19.2019.8.07.0018).
Em face das considerações alinhadas concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor emendar a inicial quanto à causa de pedir e pedido, adequando ao procedimento escolhido, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser apresentada nova peça processual com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
Verifica-se, ainda, que há pedido de gratuidade de justiça sem a devida comprovação de rendimentos, o que impede o exame do pedido.
Desta forma, considerando o disposto no § 2° do artigo 99 do Código de Processo Civil, no mesmo prazo, o autor deverá comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/09/2023 11:48
Recebidos os autos
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21/09/2023 11:48
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/09/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/09/2023 15:50
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:50
Declarada incompetência
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18/09/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/09/2023 22:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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