TJDFT - 0709132-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:08
Processo Desarquivado
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20/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CA CONSULTING CONSULTORIA EM GESTAO E QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PTC BRASIL LTDA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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14/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 15:54
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CA CONSULTING CONSULTORIA EM GESTAO E QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PTC BRASIL LTDA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:04
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/01/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:27
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:27
Outras decisões
-
04/12/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/12/2024 15:43
Juntada de Petição de comprovante
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03/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:04
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:04
Outras decisões
-
18/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709132-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PTC BRASIL LTDA REQUERIDO: CA CONSULTING CONSULTORIA EM GESTAO E QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para dar seguimento ao feito, informando se houve devolução do bem ou sinalizar por eventual intento na busca e apreensão do bem, caso tenha conhecimento de seu paradeiro, ou, ainda, eventual conversão em perdas e danos – apresentando, desde logo, parâmetros e documentação para liquidação (art. 816 e parágrafo único, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Outras decisões
-
28/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CA CONSULTING CONSULTORIA EM GESTAO E QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709132-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PTC BRASIL LTDA REQUERIDO: CA CONSULTING CONSULTORIA EM GESTAO E QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a divergência de informações presentes no AR de ID 207174917, mormente se houve efetiva entrega ou devolução por ausência, inobstante o pleito de ID 211273961, para se evitar eventual alegação de nulidade, renove-se a diligência de ID 199933410.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:01
Outras decisões
-
17/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709132-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PTC BRASIL LTDA REQUERIDO: CA CONSULTING CONSULTORIA EM GESTAO E QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:28
Outras decisões
-
02/09/2024 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PTC BRASIL LTDA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709132-65.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PTC BRASIL LTDA REQUERIDO: CA CONSULTING CONSULTORIA EM GESTAO E QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA CERTIDÃO O mandado ID 199933410 do REQUERIDO: CA CONSULTING CONSULTORIA EM GESTAO E QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 21/08/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
21/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 12:19
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:19
Outras decisões
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05/06/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de CA CONSULTING CONSULTORIA EM GESTAO E QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:45
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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16/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 17:23
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CA CONSULTING CONSULTORIA EM GESTAO E QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de PTC BRASIL LTDA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709132-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PTC BRASIL LTDA REQUERIDO: CA CONSULTING CONSULTORIA EM GESTAO E QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento, que se desenvolveu entre as partes epigrafadas, no qual se persegue provimento jurisdicional condenatório.
Em sua peça inicial, a parte requerente alega que celebrou com a requerida contrato de prestação de serviços, em 14/2/22.
Narra que ainda na fase pré-contratual, em 7/2/22, entregou à requerida um notebook da marca Dell Inc., modelo Precision 5530, para que fossem executados os serviços contratados.
Relata que, em 16/3/22, houve a rescisão do contrato, com o encaminhamento à requerida do comunicado de desfazimento da relação e, em seguida, com o envio de correspondência solicitando à devolução do equipamento.
Assevera, contudo, que até a presente data não houve a devolução do referido bem.
Ao final, com amparo na fundamentação jurídica que vitaliza a peça de ingresso, pede: “b) Sejam os pedidos da presente ação julgados TOTALMENTE PROCEDENTES para: b.1) reconhecer que o Réu se enriqueceu ilicitamente e ao final DETERMINAR que o Réu devolva o notebook Dell Inc., modelo Precision 5530, no mesmo estado de conservação em que o recebeu da Autora; b.2) não sendo possível a devolução do bem, requer seja DETERMINADA a conversão da condenação em pagamento pelas perdas e danos suportados pela Autora que por ora atribui-se o valor de R$ 8.320,00 (oito mil, trezentos e vinte reais), valor a ser devidamente atualizado e acrescido de juros legais, ambos do evento danoso;” (ID 151132527, pp. 8/9) Citada (ID 190069015), a requerida deixou transcorrer “in albis” o prazo para apresentação de resposta, conforme certificado ao ID 192896529.
Eis o relato.
D E C I D O.
Inicialmente, registro que a requerida foi regularmente citada, mas permitiu o transcurso do prazo de resposta "in albis", nos termos dos IDs acima indicados.
Sobre a citação da requerida, importa registrar que o mandado frutífero foi enviado para o endereço do único sócio da pessoa jurídica demandada (ID 162598667), de modo que considero inequívoca a ciência de que contra a parte foi ajuizada a ação.
Saliento, ainda, que em condomínio edilícios, é válida a entrega do mandado de citação a funcionário da portaria responsável pelo recebimento das correspondências, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC.
Portanto, pela evidência de que o sócio da requerida reside em condomínio edilício, conforme se depreende do mandado expedido ao ID 179767064, tenho por regular a citação da parte requerida, conforme certificado no ID 190069015.
Quanto ao mais, constato ausente qualquer das hipóteses do art. 345 do CPC, motivo pelo qual decreto a revelia (art. 344 do CPC).
Por conseguinte, a hipótese é a de julgamento antecipado da lide (art. 355, II, do CPC).
Como efeito da revelia, presumem-se verdadeiros os fatos declinados na inicial.
Assim, é de se concluir pela existência de relação jurídica de direito material a vincular as partes, bem como da obrigação indicada na inicial.
Importante assinalar que as assertivas que animam a peça de ingresso são corroboradas pelos instrumentos que a secundam, em especial o contrato de prestação de serviços (ID 151132537), comunicação via e-mail acerca da contratação, bem como do envio do notebook (ID 151132897), confirmação de recebimento do notebook por funcionário da requerida (ID 151132540), acordo de revogação do contrato (ID 151132542) e a notificação extrajudicial solicitando a devolução do equipamento (ID 151132538).
Desse modo, não se divisa nos autos causa impeditiva, modificativa ou extintiva da pretensão autoral.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CONDENAR a parte requerida a devolver à parte requerente 01 (um) notebook, marca Dell Inc., modelo Precision 5530, que pertence ao acervo patrimonial desta parte.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
FIXO o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação indicada no dispositivo acima, sob pena de multa diária que, considerando o valor do bem objeto da avença, fixo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada a 20 (vinte) dias.
Custas pela requerida, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo no valor equivalente a R$ 2 mil (dois mil reais), considerando que a incidência dos percentuais legais sobre o valor da causa redundaria em valor irrisório (art. 85, § 8º, do CPC).
Este montante será atualizado com a incidência de correção monetária (INPC), esta a contar da publicação da sentença, e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, estes a contar do trânsito em julgado do comando condenatório (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 21:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:49
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CA CONSULTING CONSULTORIA EM GESTAO E QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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20/10/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:57
Deferido o pedido de PTC BRASIL LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
10/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:49
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709132-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PTC BRASIL LTDA REQUERIDO: CA CONSULTING CONSULTORIA EM GESTAO E QUALIDADE DE SOFTWARE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
22/09/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 12:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 23:26
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:26
Outras decisões
-
21/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 23:02
Recebidos os autos
-
08/06/2023 23:02
Outras decisões
-
07/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 23:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 21:25
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:25
Deferido o pedido de PTC BRASIL LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
27/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de PTC BRASIL LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de PTC BRASIL LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:13
Outras decisões
-
22/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/03/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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