TJDFT - 0728812-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:02
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de KELLY RIBEIRO MANTOVANI em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PEDRO HEZEQUIEL GAMA ALVES CALDAS em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
03/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/03/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728812-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HEZEQUIEL GAMA ALVES CALDAS, KELLY RIBEIRO MANTOVANI EXECUTADO: FITNESS EDITORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 6.224,39.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por PEDRO HEZEQUIEL GAMA ALVES CALDAS e outros em face de FITNESS EDITORA S/A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.224,39, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a credora KELLY RIBEIRO MANTOVANI para indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF, pois só foi indicada a conta bancária do credor PEDRO HEZEQUIEL GAMA ALVES CALDAS sob ID 184126106.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2024 10:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:18
Outras decisões
-
06/02/2024 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 22:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 03:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
22/12/2023 11:33
Recebidos os autos
-
22/12/2023 11:33
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
05/12/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:55
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728812-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HEZEQUIEL GAMA ALVES CALDAS, KELLY RIBEIRO MANTOVANI REQUERIDO: FITNESS EDITORA S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando a determinação de ID. 171403458 e a informação de que o documento indicado pelo juízo não foi entregue aos autores (ID. 171806256), dê-se vista à parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o contrato celebrado pelo primeiro autor com a ré, considerando que o documento juntado sob o ID. 160253996 diz respeito apenas à sua filha, tendo como responsável financeira a segunda autora, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia por ocasião do julgamento da lide.
Após, dê-se vista aos autores, para manifestação em 5 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos à conclusão para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/09/2023 10:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/09/2023 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/09/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:01
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 14:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 18:35
Juntada de intimação
-
29/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:12
Juntada de intimação
-
23/06/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:54
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/05/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/05/2023 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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