TJDFT - 0713817-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:01
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de R E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:18
Outras decisões
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de R E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIANE MACHADO IEMINI DE REZENDE em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de R E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713817-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: MARIANE MACHADO IEMINI DE REZENDE SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 239891653.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 8.265,03 e R$2.329,11 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713817-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: MARIANE MACHADO IEMINI DE REZENDE DESPACHO Fica a parte exequente intimada a informar no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor bloqueado na conta da executada, somado ao valor por ela transferido, é suficiente à quitação do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de R E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/05/2025 19:47
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/07/2024 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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15/04/2024 14:23
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:23
Outras decisões
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15/04/2024 14:23
em cooperação judiciária
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15/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de MARIANE MACHADO IEMINI DE REZENDE em 03/11/2023 23:59.
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21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de R E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 20/10/2023 23:59.
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09/10/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713817-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: MARIANE MACHADO IEMINI DE REZENDE DECISÃO 1.Proceda-se à Citação da executada MARIANE MACHADO IEMINI DE REZENDE - CPF: *15.***.*78-87, no endereço indicado no id. 163809865, a saber: CLNW 10/12, Bloco D, Loja 2, Noroeste, Brasília – DF, CEP 70686-620. 2.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, fica, desde já, deferida a citação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido no id. 163809865. 2.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 2.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 5.448,41, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Nome: EXECUTADO: MARIANE MACHADO IEMINI DE REZENDE TELEFONE: [(61) 99124-7245/ (61) 98178-8181] DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido de forma presencial ou via Whatsapp.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de R E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 14/07/2023 23:59.
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03/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:49
Outras decisões
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29/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/03/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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