TJDFT - 0711686-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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07/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0711686-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: EDMAR MUNIZ DA SILVA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução.
O embargante requereu a exclusão do seu nome do Cadastro Imobiliário Fiscal. É o breve relato.
DECIDO.
Verifica-se na sentença de ID 172460559 que os pedidos foram julgados improcedentes e que não foi objeto da presente ação a inclusão, exclusão ou qualquer alteração do Cadastro Imobiliário Fiscal.
Assim, eventual negativa para a sua retirada desses cadastros deve ser combatida em ação própria no Juízo competente, pois não houve a intervenção deste Juízo nesse procedimento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Tudo satisfeito e ausentes outros requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:08
Indeferido o pedido de EDMAR MUNIZ DA SILVA - CPF: *02.***.*35-91 (EMBARGANTE)
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05/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:40
Recebidos os autos
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19/12/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
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03/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0711686-25.2023.8.07.0016 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: EDMAR MUNIZ DA SILVA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
29/01/2024 20:28
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:29
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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23/01/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
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22/01/2024 19:47
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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08/01/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 12:32
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:44
Recebidos os autos
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17/11/2023 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2023 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 22:07
Recebidos os autos
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02/10/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/09/2023 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 13:59
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ANTE TODO O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pelo embargante.
Entretanto, como já foi feito o pagamento do débito relativo à certidão de ajuizamento nº 000007359497, o valor correspondente deverá ser decotado da execução, que prosseguirá pelo remanescente.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
20/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:32
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:32
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/09/2023 21:08
Recebidos os autos
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05/09/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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17/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 15:21
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
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16/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 20:13
Recebidos os autos
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09/03/2023 20:13
Outras decisões
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08/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2023 18:32
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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