TJDFT - 0742622-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVA CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
02/05/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 16:46
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742622-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERCIO DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a Defensoria Pública juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Por outro lado, após vertidos os valores em seu favor, o credor LAÉRCIO DA SILVA CARVALHO nada manifestou em relação ao pagamento, quedando inerte (ID: 229868835).
Desse modo, é válida a presunção no sentido de que a obrigação foi integralmente satisfeita, nos termos da previsão do art. 526, § 3.º, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
As custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 16 de abril de 2025, 10:12:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
21/04/2025 20:08
Recebidos os autos
-
21/04/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742622-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERCIO DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME DESPACHO Ante o silêncio da parte exequente (ID: 229868835), intime-se a Defensoria Pública para impulsionar a demanda, instruindo os autos com demonstrativo de cálculo atualizado do crédito exequendo, bem como para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC).
Brasília, 26 de março de 2025, 17:41:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
26/03/2025 20:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVA CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742622-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERCIO DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME DESPACHO Diga a parte exequente para manifestar-se, em quinze dias, em sendo a hipótese, acerca da quitação do crédito.
Intime-se.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025, 14:14:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
10/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/02/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 21:35
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/11/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/08/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:14
Outras decisões
-
01/08/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/08/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2024 14:42
Juntada de consulta sisbajud
-
25/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:08
Outras decisões
-
17/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/06/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/04/2024 02:25
Publicado Edital em 08/04/2024.
-
05/04/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 02:51
Publicado Edital em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Número do processo: 0742622-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERCIO DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME Objeto: Intimação de LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-48 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Prazo: 20 dias O Dr.
ERNANE FIDELIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Processo nº 0742622-15.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: LAERCIO DA SILVA CARVALHO, em face de LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-48 (EXECUTADO), tendo por objeto o cumprimento de sentença de obrigação de pagar no valor de R$ 40.826,88, quarenta mil e oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos.
E por este Edital para INTIMAR LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-48 (EXECUTADO), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 40.826,88 (quarenta mil e oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos) a que foi condenado, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "A", 7º Andar, Sala 710, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome". 26/03/2024,Mauro Alves Duarte, o subscreve.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Número do processo: 0742622-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERCIO DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME Objeto: Intimação de LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-48 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Prazo: 20 dias O Dr.
ERNANE FIDELIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Processo nº 0742622-15.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: LAERCIO DA SILVA CARVALHO, em face de LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-48 (EXECUTADO), tendo por objeto o cumprimento de sentença de obrigação de pagar no valor de R$ 40.826,88, quarenta mil e oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos.
E por este Edital para INTIMAR LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-48 (EXECUTADO), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 40.826,88 (quarenta mil e oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos) a que foi condenado, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "A", 7º Andar, Sala 710, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome". 26/03/2024,Mauro Alves Duarte, o subscreve.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
03/04/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 19:36
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:15
Outras decisões
-
12/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:57
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742622-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO DA SILVA CARVALHO REU: LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023.
THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral -
20/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2023 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 23:42
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/08/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 00:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:38
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
17/04/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2023 00:14
Recebidos os autos
-
16/04/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de LCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 07:57
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 12:30
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/11/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/11/2022 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:38
Declarada incompetência
-
09/11/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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