TJDFT - 0710674-67.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:48
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:48
Outras decisões
-
11/09/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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29/04/2025 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 19:33
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:33
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA - CPF: *00.***.*35-53 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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23/04/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:54
Outras decisões
-
03/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710674-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que o valor devido pertence ao Espólio de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, portanto, não há como se proceder à transferência do montante ao patrono na forma como pleiteada.
Com efeito, conforme entendimento do E.
TJDFT “Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sem sobrepartilha não é possível o levantamento dos valores pelos herdeiros” (Acórdão 1346864, 0746822-39.2020.8.07.0000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/06/2021, publicado no DJe: 29/06/2021.).
Logo, deverá o exequente comprovar a ultimação da partilha/sobrepartilha para que se proceda o pagamento dos requisitórios/levantamento de valores ou, ainda, em caso de inventário e partilha extrajudicial deverá ser apresentada a escritura de sobrepartilha com o recolhimento dos valores e impostos correspondentes, se o caso, a fim de que eventuais valores existentes sejam transferidos em conformidade com o quinhão.
Tal providência já havia sido determinada, conforme decisão de ID 197906868 e determinações posteriores.
Sem prejuízo, defiro a transferência do montante dos honorários incontroversos à conta indicada pelo advogado.
Defiro ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do formal ou escritura de partilha/sobrepartilha.
No mais, observa-se o julgamento definitivo do AGI 0753388-96.2023.8.07.0000 em ID 221182918, ao qual foi negado provimento.
Portanto, remetam-se os autos à Contadoria para que verifique o valor remanescente devido, considerando para tanto os valores já adimplidos pelo DF em ID 227196083.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 16:37:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:42
Outras decisões
-
13/03/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 05:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710674-67.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 22:05:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/10/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710674-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que cumpra o disposto na decisão de ID 200579536, com a expedição de Certidão na forma postulada pela parte exequente no Id 200277759.
Feito, suspenda-se curso processual pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme requerido no ID 209258549.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 19:16:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:25
Outras decisões
-
29/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710674-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, conforme mencionado na r. decisão de ID 200579536, fica a parte credora intimada a apresentar os documentos que demonstrem a sucessão patrimonial ou a comprovar o processamento do inventário para formalização da transferência do crédito perseguido nestes autos a si, no prazo de dez dias, comprovando a adoção da providência nos autos, no mesmo prazo.
Após regularizado o polo ativo, apreciarei o pedido de ID 207241865.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:48:17.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:23
Outras decisões
-
12/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/07/2024 15:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/07/2024 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:35
Outras decisões
-
10/07/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:27
Embargos de declaração não acolhidos
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27/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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27/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710674-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em conformidade com as informações prestadas pela parte exequente no Id 200277759, o crédito objeto dos presentes autos não foi abarcado pelo inventário, fazendo-se necessária a sobrepartilha.
Pois bem, na hipótese de já ter havido inventário, poderá a parte credora juntar aos autos o respectivo formal de partilha e a sentença, acompanhada da Petição Inicial, se realizado inventário judicial, ou, então, escritura pública de inventário e partilha, acaso perpetrado na via extrajudicial, haja vista que os indigitados documentos já viabilizariam a habilitação do crédito em benefício dos respectivos herdeiros na proporção definida no indigitado Formal.
De todo modo, defiro o pedido formulado no Id 200277759.
Assim, expeça-se a Certidão na forma postulada pela parte exequente.
Fica a parte credora intimada a apresentar os documentos acima referenciados ou a comprovar o processamento do inventário para formalização da transferência do crédito perseguido nestes autos a si, no prazo de dez dias, comprovando a adoção da providência nos autos, no mesmo prazo.
Após, prossiga-se nos termos das decisões precedentes, expedindo-se as requisições de pagamento do valor incontroverso indicado no Id 190599240.
Em relação ao crédito principal, independentemente de o valor incontroverso apurado ser inferior a 10 (dez) salários mínimos, deverá ser expedido precatório, haja vista que a eventual manutenção dos parâmetros de correção até o momento imperantes ensejará a majoração do importe a ser adimplido e o pagamento deverá se dar por precatório.
Observância ao tema 28 do STF.
Quanto à RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica o credor intimado a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0753388-96.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 15:59:50.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:58
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA - CPF: *00.***.*35-53 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
17/06/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:18
Outras decisões
-
23/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710674-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TIAGO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, decisão de Id 191798584 determinou a regularização do polo ativo da demanda e, somente após a regularização, é que seria analisado o prosseguimento pelo montante do incontroverso.
Sendo assim, diante da não regularização, torno sem efeito a decisão de Id 193279219.
Ademais, defiro em parte o pedido de Id 193930444, sendo concedido o prazo de 20 dias para que cumpra a referida determinação.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 15:55:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:58
Outras decisões
-
20/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:26
Outras decisões
-
15/04/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710674-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TIAGO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que, de fato, não houve regularização do polo ativo.
Como dito na Decisão ID 172224832, deve constar o Espólio no polo ativo, salvo nos casos em que já tenha ocorrido o inventário e seja especificada a fração do herdeiro da Partilha/Adjudicação.
Nesse sentido, a Petição ID 174752496 destaca expressamente a inexistência de inventário em razão da ausência de outros bens a inventariar.
Dessa forma, imprescindível a substituição do polo ativo pelo Espólio.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize o polo ativo.
Regularizado o polo ativo, encaminhem-se os autos conclusos para análise acerca do prosseguimento pelo montante incontroverso, haja vista a interposição de AGI pelo Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:34:26.
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02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:23
Outras decisões
-
02/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de TIAGO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:35
Outras decisões
-
14/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2023 14:58
Outras decisões
-
04/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2023 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 08:59
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:48
Outras decisões
-
10/10/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2023 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710674-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TIAGO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá o credor adequar o cumprimento de sentença.
Com efeito, “É o espólio, massa de bens, que responderá pelas dívidas do falecido, enquanto não realizada a partilha, conforme dispõem os arts. 796 do CPC e 1.997 do CC. 2.1.
Após a partilha, a responsabilidade será dos herdeiros, de acordo com suas cotas, mas sempre nos limites das forças da herança, nos termos dos art. 1.792 do CC” (acórdão 1074813-07/112/2018- 2ª Turma Cível-TJDFT).
O mesmo vale para ação judicial em comento, cujo beneficiário final do montante de eventual condenação que se reverterá em patrimônio, seja pessoa já falecida.
Assim, a ação deve ser interposta pelo espólio do de cujus, por meio do inventariante, em caso de abertura de inventário, ou de seus herdeiros, apenas em caso de ultimada a partilha.
Inexistindo abertura de inventário, a ação deve ser proposta pelo espólio, com a indicação, pelo autor, de administrador provisório, conforme rol sucessivo constante do art. 1797, do Código Civil.
Desse modo, intimem-se o autor a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que regularize o polo ativo da demanda e apresente certidão de óbito, formal de partilha ou indique o inventariante ou administrador provisório do espólio, nos termos acima dispostos.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 11:53:03.
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18/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/09/2023 13:00
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/09/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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