TJDFT - 0724444-97.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/11/2023 18:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/11/2023 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            27/10/2023 18:00 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2023 18:00 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga. 
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                                            26/10/2023 14:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            26/10/2023 14:41 Transitado em Julgado em 26/10/2023 
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                                            26/10/2023 03:29 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 03:30 Decorrido prazo de ROSANA SILVA DA COSTA em 17/10/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 14:25 Publicado Sentença em 22/09/2023. 
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                                            22/09/2023 14:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724444-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: ROSANA SILVA DA COSTA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
 
 Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
 
 Sem honorários.
 
 Custas, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
 
 Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
 
 Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            20/09/2023 16:16 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2023 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 16:16 Extinto o processo por desistência 
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                                            19/09/2023 13:58 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            19/09/2023 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 22:32 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2023 22:32 Recebida a emenda à inicial 
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                                            05/09/2023 19:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES 
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                                            04/09/2023 20:02 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            04/09/2023 20:02 Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            01/09/2023 15:26 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2023 15:26 Declarada incompetência 
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                                            25/08/2023 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES 
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                                            24/08/2023 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2023 15:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2023 16:00 Expedição de Mandado. 
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                                            10/07/2023 08:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2023 08:28 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2023 11:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/04/2023 13:27 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2023 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2023 20:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 20:09 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2023 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2023 22:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/01/2023 18:19 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2023 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2023 18:19 Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/01/2023 12:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            22/12/2022 14:16 Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga 
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                                            22/12/2022 14:13 Recebidos os autos 
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                                            22/12/2022 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/12/2022 13:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            22/12/2022 13:11 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            22/12/2022 13:11 Recebidos os autos 
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                                            22/12/2022 09:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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