TJDFT - 0036723-24.2015.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:40
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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28/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036723-24.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: IONICE BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Acordaram as partes pela suspensão do feito para cumprimento voluntário da obrigação por meio de pagamento parcelado até 15.05.2026 (IDs 200977400 e 203764297). 2.
Suspenda-se o feito até a data estipulada para o pagamento da última parcela (15.05.2026). 3.
Confiro à presente decisão força de ofício determinando a EXCLUSÃO do nome da parte executada, no prazo de cinco dias, nos cadastros de inadimplentes SERASA, (artigo 782, § 4º, do CPC), observados os dados que seguem: 3.1.
Executado: IONICE BORGES DE OLIVEIRA, CPF *02.***.*30-05. 3.2 Valor da Execução: R$ 62.663,48 (sessenta e dois mil e seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos). 4.
Ressalto que, quanto às restrições inseridas no veículo VW/FOX 1.0, Placa JDV 3563 consta apenas a restrição de transferência, conforme extrato anexo. 5.
Passado o prazo descrito o item 2, intime-se o credor para dizer se houve a satisfação do débito aqui perseguido o que será presumido na hipótese de inércia, culminando na extinção do feito nos moldes do art. 921, III do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036723-24.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: IONICE BORGES DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada IONICE BORGES DE OLIVEIRA para se manifestar se concorda com o acordo extrajudicial formulado no ID 200977400. 2.
A anuência da executada é necessária para a homologação judicial e retirada da restrição sobre o automóvel. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
03/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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02/07/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de IONICE BORGES DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de IONICE BORGES DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 22:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:36
Deferido o pedido de APARECIDA MESQUITA GOMES - CPF: *25.***.*11-87 (INTERESSADO).
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036723-24.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: IONICE BORGES DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Verifico que ainda não foi oportunizado ao exequente manifestação sobre o pedido de desconstituição de penhora sobre o automóvel GM/CORSA WIND, Placa LAL7985, Ano/modelo: 1994/1995, Chassi: 9BGSC08WSRC621881, formulado pela terceira interessada APARECIDA MESQUITA GOMES FONTES no ID 194372302 e 197001981. 2.
Ante o exposto, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de IONICE BORGES DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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24/05/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de AVILA'S EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:20
Deferido o pedido de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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15/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:01
Deferido o pedido de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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09/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 18:15
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 15:34
Expedição de Carta.
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02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036723-24.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: IONICE BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O arrematante informou que já se encontra na posse do bem imóvel (ID n. 193781127).
Entretanto, diz que não conseguiu registrar o bem em razão de nota de exigência n. 152.361, que solicitou cópias autenticas anexas à carta de arrematação e indicação do ônus fiduciário ou determinação de seu cancelamento (ID n. 194105698 e 194105699). 2.
Conforme elucidado na decisão de ID n. 172467651, na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário (Súmula n. 478, Segunda Seção, DJe 19/06/2012). 2.1.
Conforme se depreende dos autos, não houve saldo remanescente para quitação do débito relativo à alienação fiduciária.
Ante o exposto, deve ser retirada a anotação “R9” do registro do imóvel para consolidação da propriedade em nome do arrematante. 3. À Secretaria para que expeça nova carta de arrematação, de acordo com a exigência n. 1 do ID n. 194105699. 4.
Confiro força de ofício à presente decisão para determinar ao Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso de Goiás/GO o cancelamento da anotação R9 (protocolo 69.711 – 17/09/2015) do registro do imóvel matrícula n. 43.561, relativa à alienação fiduciária em relação ao credor BANCO DO BRASIL S/A, com finalidade de promover o registro da carta de arrematação expedida por este Juízo (17ª Vara Cível de Brasília, processo n. 0036723-24.2015.8.07.0001), conforme exigência de nota de devolução n. 152.361 (AC003563735 - ONR - Digital). 4.1.
Consigno que eventual resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço. 5.
Em seguida, intime-se o exequente para indicar os dados bancários de sua titularidade para que seja expedido o alvará de levantamento.
Prazo: 5 (cinco) dias. 6.
Os demais requerimentos das partes serão apreciados em seguida. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
30/04/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:19
Deferido o pedido de AVILA'S EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-05 (INTERESSADO).
-
23/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de IONICE BORGES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de IONICE BORGES DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0036723-24.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: IONICE BORGES DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 34872893) para fins de continuidade do trâmite processual. 5 de abril de 2024.
CAMILA DE OLIVEIRA LEITE CASQUEIRO Diretor de Secretaria -
05/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036723-24.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: IONICE BORGES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 191658690.
Sem prejuízo, expeça-se consoante determinado na decisão de ID 191570125.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 19:42:44.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
01/04/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:14
Deferido o pedido de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *51.***.*01-99 (LEILOEIRO) e AVILA'S EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-05 (INTERESSADO).
-
23/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036723-24.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: IONICE BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Passado o prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC, cuja intimação se deu pela decisão de ID. 187320317, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo, que invalide ou repute ineficaz a arrematação, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse do arrematante AVILA'S EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-05. 2.
Intime-se o arrematante para que traga aos autos os boletos com os respectivos débitos fiscais e os dados de sua conta bancária para que ele mesmo possa efetuar o pagamento.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a planilha de débitos apresentadas no ID n. 187347698.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
18/03/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:06
Deferido o pedido de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de IONICE BORGES DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036723-24.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: IONICE BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista que o auto de arrematação de ID n. 186352017 está em consonância com as prescrições legais de regência, reputo-o perfeito, acabado e irretratável, nos termos do artigo 903 do CPC, sendo esta decisão parte integrante de seu teor. 2.
Intimem-se as partes para que, caso queiram, apresentem impugnação à arrematação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 903, §2º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
21/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:14
Outras decisões
-
19/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/02/2024 14:51
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
21/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:36
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:12
Expedição de Edital.
-
27/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:43
Deferido em parte o pedido de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de IONICE BORGES DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:01
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036723-24.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) EXECUTADO: IONICE BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Esclareço às partes que o presente cumprimento de sentença tem como fundamento a cobrança de cotas condominiais. 3.
O Superior Tribunal de Justiça já definiu que, na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário (Súmula n. 478, Segunda Seção, DJe 19/06/2012). 4.
Neste caso, a penhora incide sobre o próprio imóvel, não sobre os direitos aquisitivos.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CRÉDITO CONDOMINIAL.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
BEM IMÓVEL.
PENHORA.
PENHORAS ANTERIORES SOBRE O MESMO BEM.
POSSIBILIDADE.
PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL.
SÚMULA Nº 478, STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA 1.
As contrarrazões se prestam tão somente para resistir ao pedido do recorrente, para pretender a manutenção da decisão recorrida.
Incabível o conhecimento de teses que não guardem correlação com a decisão agravada e, tampouco, de pedidos formulados nesta via.
Pedido por meio das contrarrazões não conhecido. 2.
Consistindo o crédito condominial em obrigação de natureza propter rem, conforme previsto no art. 1.345 do Código Civil, este se sub-roga sobre o produto da alienação do bem de que se origina, assumindo preferência sobre os demais créditos no momento da distribuição do produto da alienação do bem penhorado.
Precedentes. 3.
Súmula nº 478 do Superior Tribunal de Justiça: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário." 4.
A precedência do crédito condominial sobre o crédito hipotecário permite a penhora do imóvel e não somente os direitos aquisitivos sobre ele. 5.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. (Acórdão 1728616, 07165358820238070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, DJE: 25/7/2023). 5.
Ante o exposto, revogo a decisão de ID n. 170335226.
Intime-se as partes e o Banco do Brasil S.A.. 6.
Preclusa a decisão, tornem os autos conclusos, para a análise do leilão e da petição de ID n. 172255084. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
20/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:40
Outras decisões
-
18/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:10
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:23
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:41
Deferido o pedido de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de IONICE BORGES DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:45
Deferido em parte o pedido de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:49
Outras decisões
-
20/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
03/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:22
Outras decisões
-
29/06/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/06/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:36
Outras decisões
-
28/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:45
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:22
Deferido em parte o pedido de IONICE BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*30-05 (EXECUTADO) e CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:32
Outras decisões
-
22/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:59
Deferido o pedido de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:37
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de IONICE BORGES DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:29
Deferido em parte o pedido de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:16
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:43
Outras decisões
-
19/04/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 18:43
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/12/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:06
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de IONICE BORGES DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 19:19
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/10/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/09/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/08/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de IONICE BORGES DE OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de IONICE BORGES DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 14:53
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:50
Determinada Requisição de Informações
-
12/05/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 16:21
Expedição de Termo.
-
10/05/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:44
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2022 15:08
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 17:48
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:37
Processo Desarquivado
-
31/07/2019 12:20
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2019 04:49
Processo Desarquivado
-
30/07/2019 16:21
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 07 (CR-07) em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 13:09
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 05:06
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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