TJDFT - 0725366-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:02
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 07:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:17
Decorrido prazo de EMILIO DE QUEIROZ em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.
A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021.
SELIC INCIDE SOBRE O VALOR CONSOLIDADO.
CRÉDITO PRINCIPAL ATUALIZADO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DOS JUROS DE MORA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, a aplicação da Selic deve incidir sobre o valor consolidado atualizado em novembro de 2021 ou somente sobre o valor principal. 2.
A Resolução 448/2022 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que alterou a Resolução 303/2019, dispõe sobre a gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, estabelece que a partir de dezembro de 2021, a atualização deve ser realizada pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) que deve incidir sobre o valor consolidado do crédito, que corresponde ao crédito principal atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
02/08/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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03/07/2023 18:54
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2023 17:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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27/06/2023 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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27/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/06/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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