TJDFT - 0730454-15.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0730454-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA REVEL: THAISE DINIZ TRAJANO SALES EXECUTADO: THAISE DINIZ TRAJANO SALES *05.***.*52-58 SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 15:51:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:58
Homologada a Transação
-
17/06/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 17:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0730454-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA REVEL: THAISE DINIZ TRAJANO SALES EXECUTADO: THAISE DINIZ TRAJANO SALES *05.***.*52-58 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (15.06.2025). Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 14:47:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 22:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 22:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/07/2024 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:36
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0730454-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA REVEL: THAISE DINIZ TRAJANO SALES EXECUTADO: THAISE DINIZ TRAJANO SALES *05.***.*52-58 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação da parte Executada para manifestação a proposta de acordo, sem prejuízo de que as partes busquem a autocomposição no meio extrajudicial e submetam eventual termo de acordo a este Juízo para homologação.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 23:21:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2024 20:35
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 15:07
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 21:57
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 21:21
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 21:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:05
Outras decisões
-
02/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:31
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:17
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2024 18:13
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:45
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:28
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:59
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:01
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730454-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA REVEL: THAISE DINIZ TRAJANO SALES EXECUTADO: THAISE DINIZ TRAJANO SALES *05.***.*52-58 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de apreensão da CNH uma vez que ausentes indícios de inadimplemento voluntário, sendo esta, ainda, medida de elevada gravidade, restrita a casos excepcionalíssimos.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 09:53:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:56
Outras decisões
-
05/09/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 23:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 23:42
Outras decisões
-
05/07/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:28
Outras decisões
-
02/03/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 19:29
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de THAISE DINIZ TRAJANO SALES em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 07:13
Recebidos os autos
-
25/08/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de THAISE DINIZ TRAJANO SALES em 30/05/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 00:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 20:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:02
Deferido o pedido de
-
11/04/2022 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/04/2022 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/04/2022 08:50
Transitado em Julgado em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de THAISE DINIZ TRAJANO SALES em 06/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 01:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
07/02/2022 21:07
Recebidos os autos
-
07/02/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 21:07
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2022 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 20:49
Recebidos os autos
-
06/02/2022 20:49
Decretada a revelia
-
04/02/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de THAISE DINIZ TRAJANO SALES em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 22:26
Recebidos os autos
-
23/11/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 22:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 11:41
Recebidos os autos
-
05/10/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:40
Declarada incompetência
-
04/10/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/10/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:39
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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