TJDFT - 0730293-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:43
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:16
Deferido em parte o pedido de VICTOR SIQUEIRA FERRO - CPF: *53.***.*27-80 (EXEQUENTE)
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06/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/02/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/02/2025 13:18
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:59
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 14:23
Expedição de Termo.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730293-34.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR SIQUEIRA FERRO, MONICA CHRISTINE DE SOUZA EXECUTADO: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por VICTOR SIQUEIRA FERRO e MONICA CHRISTINE DE SOUZA em face de MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA e outros, partes qualificadas.
Após decisão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença, conforme ID 214789414, a parte exequente requereu tão apenas expedição de certidão de crédito.
Defiro a expedição de certidão, conforme requerido no item 3 da petição (ID 215889727).
Atente-se a Secretaria que são duas, uma para o exequente VICTOR SIQUEIRA FERRO no valor de R$ 61.400,76 e outra para a advogada MONICA CHRISTINE DE SOUZA no valor de R$ 5.553,28.
Após, mantenham-se os autos suspensos nos termos da decisão de ID 214789414.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
06/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:54
Deferido o pedido de VICTOR SIQUEIRA FERRO - CPF: *53.***.*27-80 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:22
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/10/2024 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MONICA CHRISTINE DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR SIQUEIRA FERRO em 04/10/2024 23:59.
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29/09/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730293-34.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR SIQUEIRA FERRO, MONICA CHRISTINE DE SOUZA EXECUTADO: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS DESPACHO Intime-se a parte Exequente para que se manifeste sobre a resposta ao ofício no ID 212134816 e documentos que a acompanham, bem como para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 16:53
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730293-34.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR SIQUEIRA FERRO, MONICA CHRISTINE DE SOUZA EXECUTADO: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aprecio os pedidos de ID 208716966.
Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor do exequente VICTOR SIQUEIRA FERRO, no importe de R$ 6.095,16, e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicada no ID 208716966: Titular: Victor Siqueira Ferro CPF *53.***.*27-80; Banco Bradesco; Agência 1994; Conta Corrente 46730-8.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Ademais, oficie-se à Binance, solicitando-lhe informações acerca da existência de criptoativos em nome dos executados Vitória Cristina da Silva dos Santos Freitas – CPF *60.***.*11-16, Daniel Ferreira Fretias – CPF *52.***.*98-47 e Mindverso Assessoria & Tecnologia LTDA / Liberty Up Serviços e Treinamentos – CNPJ 39.***.***/0001-14, e, em caso positivo, requisitando-lhe a indisponibilidade de tais ativos até o limite de R$ 64.552,02.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/09/2024 17:48
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:48
Deferido o pedido de VICTOR SIQUEIRA FERRO - CPF: *53.***.*27-80 (EXEQUENTE), MONICA CHRISTINE DE SOUZA - CPF: *36.***.*80-55 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730293-34.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR SIQUEIRA FERRO, MONICA CHRISTINE DE SOUZA EXECUTADO: MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS DESPACHO De início, registro ciência da decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0709174-80.2024.8.0001 (ID 206105485), que desconstituiu a penhora sobre o veículo CHEVROLET S-10 100Y DD4A, Ano-Modelo 2027-2018, Placa PBE6139, Renavam: *11.***.*61-17.
INTIMEM-SE, mais uma vez, os Exequentes para que atendam à determinação de ID 203634387 (penúltimo parágrafo) e requeiram o que entenderem de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
21/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
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20/08/2024 20:41
Recebidos os autos
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20/08/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de VICTOR SIQUEIRA FERRO em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 06:43
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730293-34.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VICTOR SIQUEIRA FERRO REQUERIDO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por VICTOR SIQUEIRA FERRO contra LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS e VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado(a) para pagar, o(a) executado(a) deixou transcorrer o prazo legal sem a adoção de providências.
Os autos vieram conclusos para pesquisa de bens. É a síntese.
Fundamento e decido.
De acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil: "Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante." No caso em apreço, o(a) executado(o) foi intimado para pagar, mas não efetuou o pagamento no curso do prazo legal.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, é necessária a realização de pesquisa de bens em nome do executado(a) perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) para fins de penhora e satisfação do débito.
Vale ressaltar que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Saliente-se, ademais, que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL (...) EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (...) III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud (atualmente SISBAJUD) tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido. (STJ - REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Mister, portanto, o deferimento da realização de pesquisa de bens em nome do(a) executado(a).
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO e promovo a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: Não foram encontrados ativos financeiros. 2º) Resultado RENAJUD: Consta veículo registrado no CPF/CNPJ dos devedores, contendo restrições judiciais e/ou gravado com alienação fiduciária. 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo apenas em relação às partes e seus advogados.
Digam os credores acerca do resultado das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, por este cumprimento de sentença também ser destinado à execução de honorários sucumbenciais, inclua-se a advogada Mônica Christine de Souza - OAB/DF 47.722 no polo ativo destes autos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
11/07/2024 14:23
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:23
Outras decisões
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11/07/2024 14:23
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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11/07/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 10:29
Recebidos os autos
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20/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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12/06/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA FREITAS em 28/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de VICTOR SIQUEIRA FERRO em 25/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:42
Publicado Edital em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0730293-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VICTOR SIQUEIRA FERRO REQUERIDO: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS Objeto: Intimação de LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-14, DANIEL FERREIRA FREITAS - CPF/CNPJ: *52.***.*98-47 e VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *60.***.*11-16, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 31.740,13 (trinta e um mil e setecentos e quarenta reais e treze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:36:17.
Eu, GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
02/04/2024 16:37
Expedição de Edital.
-
02/04/2024 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 12:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:36
Deferido o pedido de VICTOR SIQUEIRA FERRO - CPF: *53.***.*27-80 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA FREITAS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/03/2024 02:50
Publicado Edital em 18/03/2024.
-
16/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 14:52
Expedição de Edital.
-
12/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 10:33
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA FREITAS em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, para DECRETAR a nulidade do contrato firmado entre às partes ids. 166074053 e id. 166074054, com a condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 26.039,50, acrescido de correção monetária do desembolso pelo índice constante na Tabela Prática deste e.
TJDFT e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência mínima do autor, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
05/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA FREITAS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:36
Publicado Edital em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0730293-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: VICTOR SIQUEIRA FERRO DENUNCIADO A LIDE: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS Objeto: Citação de LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-14, DANIEL FERREIRA FREITAS - CPF/CNPJ: *52.***.*98-47 e VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *60.***.*11-16, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
JOAO LUIS ZORZO, Juiz de Direito Substituto da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 15:21:03.
Eu, JOAO MARCELO FERRO REIS PEIXOTO SERRA NOVAIS, Estagiário Cartório, expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito Substituto. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO MARCELO FERRO REIS PEIXOTO SERRA NOVAIS Estagiário Cartório -
28/09/2023 10:24
Expedição de Edital.
-
28/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730293-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: VICTOR SIQUEIRA FERRO DENUNCIADO A LIDE: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Antes de analisar o pedido de citação ficta, certifique a Secretaria se todos os endereços dos réus constantes nos autos foram diligenciados.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:36:03.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
27/09/2023 07:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730293-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: VICTOR SIQUEIRA FERRO DENUNCIADO A LIDE: LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA, DANIEL FERREIRA FREITAS, VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da(s) certidão(ões) de IDs 169981867, 172194656 e 172194657, informando o não cumprimento do(s) mandado(s), fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se AR de intimação do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, paralisados os autos por mais de 30 dias, remetam-se à conclusão para extinção nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
JOAO MARCELO FERRO REIS PEIXOTO SERRA NOVAIS Estagiário Cartório -
18/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:35
Deferido o pedido de VICTOR SIQUEIRA FERRO - CPF: *53.***.*27-80 (RECONVINTE).
-
07/08/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2023 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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