TJDFT - 0738969-05.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0738969-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ADHERBAL DUARTE D AVILA QUERELADO: CECILIA MENDES GARCEZ SIQUEIRA DESPACHO
Vistos.
Em atenção ao despacho de ID 226150094 veio aos autos a manifestação do querelante pelo prosseguimento do feito sem o interesse na conciliação.
Da análise da folha de antecedentes penais da querelada (ID's 226325952 a 226325955) tem - se cabível o benefício do artigo 74, da Lei 9099/95, desse modo intime - se novamente o querelante para que formule proposta de transação penal proporcional e exequível diretamente no PJe para apresentação à querelada, ou declare se delega ao Representante do Ministério Público a formulação da proposta do benefício previsto no artigo 76, da Lei 9099/95.
Publique - se.
Intime - se.
Cumpra - se JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738969-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: ADHERBAL DUARTE D AVILA REU: CECILIA MENDES GARCEZ SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o Querelante para manifestação, em 10 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 22:44
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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20/02/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 20:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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20/02/2024 20:58
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de ADHERBAL DUARTE D AVILA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de CECILIA MENDES GARCEZ SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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24/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/12/2023 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/12/2023 08:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/12/2023 08:18
Juntada de Certidão
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ADHERBAL DUARTE D AVILA em 11/12/2023 23:59.
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25/11/2023 02:19
Decorrido prazo de ADHERBAL DUARTE D AVILA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 09:12
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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21/11/2023 21:47
Juntada de Petição de agravo
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17/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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09/11/2023 17:48
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/11/2023 17:48
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/11/2023 17:48
Recurso Especial não admitido
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06/11/2023 11:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/11/2023 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/11/2023 10:48
Recebidos os autos
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06/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ADHERBAL DUARTE D AVILA em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
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13/10/2023 20:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ADHERBAL DUARTE D AVILA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:32
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/10/2023 16:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS.
DESNECESSIDADE.
Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se previstos no artigo 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser rigorosamente observados, inclusive para fins de prequestionamento.
Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes.
O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais e constitucionais tidos como violados. -
22/09/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:53
Conhecido o recurso de CECILIA MENDES GARCEZ SIQUEIRA - CPF: *13.***.*73-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/09/2023 12:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2023 04:18
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
10/08/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ADHERBAL DUARTE D AVILA em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
08/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
07/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ADHERBAL DUARTE D AVILA em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
26/07/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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26/07/2023 15:45
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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26/07/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:42
Conhecido o recurso de CECILIA MENDES GARCEZ SIQUEIRA - CPF: *13.***.*73-91 (RECORRENTE) e não-provido
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20/07/2023 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/06/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:00
Retirado de pauta
-
27/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/06/2023 01:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
07/06/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2023 09:29
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
03/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/06/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/06/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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