TJDFT - 0748548-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:16
Determinado o arquivamento
-
16/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARTA BLOM CHEN YEN em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO SCALIA VASCONCELOS em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:26
Outras decisões
-
11/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2024 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748548-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SCALIA VASCONCELOS EXECUTADO: MARTA BLOM CHEN YEN, FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista às impugnantes para conhecimento e manifestação acerca do documento anexado no ID 198771600, no prazo de 5 dias.
Após, façam-me conclusos para o julgamento do incidente.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 22:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:04
Outras decisões
-
24/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 21:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:27
Outras decisões
-
23/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:12
Outras decisões
-
06/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 16:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:17
Outras decisões
-
26/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
09/03/2024 18:35
Determinado o arquivamento
-
07/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2024 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 22:29
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de LEONARDO SCALIA VASCONCELOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de MARTA BLOM CHEN YEN em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
08/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
26/01/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748548-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SCALIA VASCONCELOS REU: MARTA BLOM CHEN YEN, FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apense-se o presente feito ao de número 0728927-12.2023.8.07.0016, distribuído em 29/05/2023, às 17h02, a este Juizado.
Suspenda-se a referida execução e apense-a a estes autos, até a prolação de sentença de mérito.
Após, façam-me conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:40
Outras decisões
-
23/01/2024 06:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748548-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SCALIA VASCONCELOS REU: MARTA BLOM CHEN YEN, FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Verifica-se que, na presente ação distribuída em 28/08/2023, a parte autora pretende: 1) a anulação da cláusula de multa (cláusula primeira) do contrato de Locação das salas 13 e 14 e Termo Aditivo, sob fundamento de serem exorbitantes; 2) a apresentação o cálculo do valor devido, excluindo as referidas multas; 3) a condenação do réu/locador a restituir as cauções dadas; 4) a reparação pelas retenções das cauções no importe de R$ 4.500,00 para cada contrato.
Já nos autos do processo nº 0728919-35.2023.8.07.0016, distribuído em 29/05/2023 às 16h53 ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília, trata-se de ação de indenização por danos materiais decorrentes da inadimplência do aluguel, taxa de vistoria e multa contratual da sala 14 , sendo que os pedidos foram julgados parcialmente procedentes em 29/11/2023 para condenar LEONARDO SCALIA VASCONCELOS a: i) pagar os alugueis inadimplidos no valor de R$ 626,00; ii) pagar taxa de vistoria, de R$ 180,00; iii) pagar a multa contratual no valor de R$ 3.750,00, corrigidos de acordo com os índices constantes do contrato de locação.
Devendo ser descontado a caução, no valor de R$ R$ 4.500,00, devidamente corrigida, pelo mesmo índice utilizado para o cálculo do débito.
Assim, ainda que se admitisse, por hipótese, a existência de conexão, o processo nº 0728919-35.2023.8.07.0016 já foi julgado, situação que afasta a reunião dos processos, nos termos do art. 55, § 1º, parte final, do CPC, em relação à multa e à caução relativas à sala 14, por não haver risco de decisões conflitantes.
Por outro lado, verifico que o proc. 0728927-12.2023.8.07.0016, distribuído em 29/05/2023 às 17h02 ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília, trata-se de Execução de Título Extrajudicial, referente aos aluguéis, taxa de vistoria e multa contratual da sala 13., tendo sido opostos embargos à execução ainda não analisados pelo Juízo de origem.
Conclui-se, portanto, por força do disposto no artigo 55, §2º, inciso I, do CPC, bem como para evitar decisões conflitantes, na forma do § 3º, do mesmo artigo, é conveniente que presente ação (em fase de conhecimento) e a referida execução tramitem perante o mesmo Juízo. "A avaliação da conveniência do julgamento simultâneo será feita caso a caso, à luz da matéria controvertida nas ações conexas, sempre em atenção aos objetivos almejados pela norma de regência (evitar decisões conflitantes e privilegiar a economia processual)" ( REsp n. 1.255.498/CE , Relator Ministro Massami Uyeda, Relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/8/2012) Por fim, anoto, ainda, que o C.
Superior Tribunal de Justiça decidiu que "o juízo prevento é aquele que primeiro conheceu da primeira ação ajuizada" ( AgInt no CC n. 175.187/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 1/7/2021).
Assim, considerando que a Execução embargada, que tramita nos autos do Processo nº 0728927-12.2023.8.07.0016 foi distribuída anteriormente, reconheço a incompetência deste Juízo para apreciar o presente feito e determino a remessa dos autos ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília, com as nossas homenagens.
Promova-se a redistribuição pertinente, observada futura compensação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/01/2024 20:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:00
Declarada incompetência
-
09/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 07:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 01:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 01:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748548-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SCALIA VASCONCELOS REU: MARTA BLOM CHEN YEN, FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/11/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YrJpT4 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 14:55:05. -
18/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 11:05
Indeferido o pedido de LEONARDO SCALIA VASCONCELOS - CPF: *10.***.*46-01 (AUTOR)
-
11/09/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 12:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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