TJDFT - 0739022-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 09:52
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA NERY em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ROBERTO RESENDE FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739022-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, ROBERTO RESENDE FERREIRA, FERNANDO PEREIRA NERY SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em face de CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI e outros.
Noticiam as partes, na manifestação de IDs nº (s) 199073364 e 200807928, que celebraram acordo extrajudicialmente (ID 199073368) para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do CPC.
Honorários já incluídos no acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 13:26:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:17
Homologada a Transação
-
19/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
05/06/2024 20:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
05/06/2024 17:14
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739022-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, ROBERTO RESENDE FERREIRA, FERNANDO PEREIRA NERY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a proximidade da audiência e da não citação da parte ré, designe-se nova data de audiência, cancelando a previamente marcada.
Após, prossiga-se com a pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis a este Juízo, expedindo o necessário para a citação da parte. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 19:18:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/04/2024 14:46
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:03
Outras decisões
-
04/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/03/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739022-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, ROBERTO RESENDE FERREIRA, FERNANDO PEREIRA NERY CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/02/2024 15:48 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
20/02/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:43
Outras decisões
-
05/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/01/2024 12:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/01/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:53
Declarada incompetência
-
20/10/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2023 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739022-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, ROBERTO RESENDE FERREIRA, FERNANDO PEREIRA NERY Decisão Cuida-se de ação de execução de instrumento particular.
No entanto, o título apresentado é nulo para o propósito do manejo de ação de execução, pois não está firmado por duas testemunhas. É da substância do documento particular, para ter força executiva, que seja assinado por duas testemunhas.
E a falta de tal formalidade subtrai a feição executiva do documento, porque nessas condições ele não se coaduna com os termos do art. 784, III, do CPC.
Ressalto que o fato de o instrumento de contrato ser firmado por assinatura eletrônica não afasta a necessidade da aposição das testemunhas, conforme entendimento deste Tribunal de Justiça (Acórdão 1300367, 07281909320198070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 11/11/2020, publicado no DJE: 24/11/2020; Acórdão 1284687, 07178278720198070020, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 16/9/2020, publicado no DJE: 1/10/2020) Nesse descortino, sobeja à parte exequente, caso queira, emendar a inicial para converter o feito para o rito pertinente, pois do contrário, a execução será extinta nos termos do art. 803, I, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 21:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:27
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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