TJDFT - 0701599-28.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 09:05
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Assim, DETERMINO a suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC. -
17/03/2025 23:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 23:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2025 01:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2025 01:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:23
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2025 19:25
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:41
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:39
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701599-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: M.
A.
C.
BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JEDILSON FERREIRA DA SILVA, JEDILSON FERREIRA DA SILVA DESPACHO Intimado para dar andamento ao cumprimento de sentença por duas oportunidades, o exequente manteve-se inerte (certidão ID 203806482).
Assim, tem-se início o prazo de 30 (trinta) dias para se caracterizar o abandono da causa.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
19/07/2024 20:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701599-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: M.
A.
C.
BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JEDILSON FERREIRA DA SILVA, JEDILSON FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 17:09:31.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
01/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701599-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: M.
A.
C.
BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JEDILSON FERREIRA DA SILVA, JEDILSON FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Certidão de ID 198832148.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2024 15:13:56.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 14:58
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JEDILSON FERREIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JEDILSON FERREIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Deste modo, DEFIRO a penhora do percentual de 10% (dez por cento) do faturamento bruto da executada JEDILSON FERREIRA DA SILVA , CNPJ: 14.***.***/0001-31, até o limite do montante devido. -
29/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:11
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701599-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: M.
A.
C.
BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JEDILSON FERREIRA DA SILVA, JEDILSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido de penhora do veículo, vez que o bem se encontra gravado com registro de alienação fiduciária (anexo).
A propriedade do veículo, portanto, é do credor fiduciário, não do executado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se há interesse na penhora dos direitos aquisitivos do automóvel, ou indicar outros bens para penhora, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:26
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:14
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:04
Juntada de consulta sisbajud
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:01
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:55
Deferido em parte o pedido de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701599-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: M.
A.
C.
BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JEDILSON FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) INFOJUD.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2023 14:36:26.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
26/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701599-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: M.
A.
C.
BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JEDILSON FERREIRA DA SILVA DECISÃO A pesquisa RENAJUD já foi realizada, com resultado infrutífero, conforme decisão de ID 162800635.
Proceda-se à pesquisa INFOJUD, como outrora determinado.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:26
Outras decisões
-
08/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:43
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de JEDILSON FERREIRA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:36
Outras decisões
-
29/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:43
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JEDILSON FERREIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:50
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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