TJDFT - 0729789-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 23:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 23:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
21/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 07:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:18
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 22:25
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 22:25
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 09:48
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de ELISMAR DOMINGOS LEONARDO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de VILA ADRIANA EVENTOS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0729789-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KOZCOE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: VILA ADRIANA EVENTOS LTDA - ME, ELISMAR DOMINGOS LEONARDO DA SILVA, ALESSANDRO MENDONCA SOUSA SENTENÇA A(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) ALESSANDRO MENDONCA SOUSA celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) ALESSANDRO MENDONCA SOUSA, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Ainda, homologo o pedido de DESISTÊNCIA em face da(s) parte(s) requerida(s) ELISMAR DOMINGOS LEONARDO DA SILVA e VILA ADRIANA EVENTOS LTDA - ME, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, inclusive quanto à desistência, posto que implementada no âmbito do acordo, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, na cota-parte dos que firmaram o acordo, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Em relação à cota-parte das custas iniciais do desistente, este deverá arcá-la.
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
01/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/11/2023 09:24
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:24
Homologada a Transação
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27/11/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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27/11/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 11:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ELISMAR DOMINGOS LEONARDO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de VILA ADRIANA EVENTOS LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2023 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:44
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729789-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KOZCOE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: VILA ADRIANA EVENTOS LTDA - ME, ELISMAR DOMINGOS LEONARDO DA SILVA, ALESSANDRO MENDONCA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que somente o executado ALESSANDRO MENDONCA SOUSA foi intimado da audiência de conciliação, todavia, não compareceu.
Assim, a audiência restou infrutífera.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 20:10:07.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
21/09/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/09/2023 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 18:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 00:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:32
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:48
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 12:40
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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