TJDFT - 0748641-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:02
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2023 10:33
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:47
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748641-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: ANA ANGELICA FONTANA DE LIMA SENTENÇA - EXTINGUE EXECUÇÃO - ABANDONO PROCESSUAL A parte autora foi intimada a se manifestar no ID 158363840, deixando transcorrer in albis o prazo respectivo.
Intimada pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito (ID 168221807), também se quedou silente.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da causalidade, eventuais custas finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica autorizada a liberação de eventuais constrições decorrentes deste feito.
Após, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
21/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/09/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
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10/08/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 18:42
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de ANA ANGELICA FONTANA DE LIMA em 17/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
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24/02/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 23:01
Recebidos os autos
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13/02/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 23:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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10/02/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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11/01/2023 15:29
Recebidos os autos
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11/01/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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