TJDFT - 0710973-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 11:04
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ENILTON CORREA DE MENEZES em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710973-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENILTON CORREA DE MENEZES, EMERSON KUPLICH DE OLIVEIRA, GLAUCIA MARISA DA SILVA FIRMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 04:17:57.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
18/02/2025 04:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 05:53
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ENILTON CORREA DE MENEZES em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:53
Não conhecidos os embargos de declaração
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07/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710973-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ENILTON CORREA DE MENEZES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Rejeito a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL (ID 210727908), uma vez que os cálculos foram realizados com base nos parâmetros indicados na decisão de ID 177048690, que evitam exatamente a ocorrência de juros sobre juros (anatocismo), de modo que tal discussão já se encontra pacificada nos autos incidindo sobre ela os efeitos da preclusão.
Homologo o valor apresentado pela CONTADORIA, 208229731, consistente em R$ 67.707,83 (sessenta e sete mil setecentos e sete reais e oitenta e três centavos).
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal.
Honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, já fixados anteriormente.
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) requisição de pequeno valor em nome de ENILTON CORREA DE MENEZES, CPF *04.***.*66-68, representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 20.598,29 (vinte mil quinhentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos), referente ao valor principal corrigido acrescido do ressarcimento das custas processuais.
Do valor principal haverá o decote de 20% referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; b) 1 (uma) requisição de pequeno valor em nome de EMERSON KUPLICH DE OLIVEIRA, CPF *51.***.*04-00, representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 19.041,00 (dezenove mil e quarenta e um reais), referente ao valor principal corrigido acrescido do ressarcimento das custas processuais.
Do valor principal haverá o decote de 20% referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; c) 1 (uma) requisição de pequeno valor em nome de GLAUCIA MARISA DA SIVA FIRMO, CPF *05.***.*58-04, representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ R$ 21.935,92 (vinte e um mil novecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), referente ao valor principal corrigido acrescido do ressarcimento das custas processuais.
Do valor principal haverá o decote de 20% referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; d) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no valor de R$ R$ 6.129,62 (seis mil cento e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:08:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
15/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:20
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
11/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710973-44.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ENILTON CORREA DE MENEZES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 13:02:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710973-44.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ENILTON CORREA DE MENEZES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 17:12:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710973-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ENILTON CORREA DE MENEZES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda aos cálculos referentes aos exequentes EMERSON KUPLICH DE OLIVEIRA e GLAUCIA MARISA DA SILVA FIRMO, tendo em vista que houve a elaboração do cálculo tão somente do exequente ENILTON CORREA DE MENEZES (ID 185707790).
Vindo as planilhas, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 20:32:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
07/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:46
Deferido o pedido de EMERSON KUPLICH DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*04-00 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710973-44.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ENILTON CORREA DE MENEZES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco ) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 13:51:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de ENILTON CORREA DE MENEZES em 23/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ENILTON CORREA DE MENEZES em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/11/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:16
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:16
Outras decisões
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03/11/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/10/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710973-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ENILTON CORREA DE MENEZES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapense-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 19:03:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 172929064 Petição Inicial Petição Inicial 23092217092072300000158639932 172929065 1.INICIAL LIQUIDAÇÃO - COLETIVO 3º TÍQUETE - (GRUPO Nº 57 ) Petição 23092217092125700000158639933 172929066 2.
GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO (ENILTON CORRÊA DE MENEZES E OUTROS) Comprovante de Pagamento de Custas 23092217092171200000158639934 172929068 3.
DOCUMENTOS - ENILTON CORREA DE MENEZES Outros Documentos 23092217092212600000158643936 172929069 4.
DOCUMENTOS - EMERSON KUPLICH DE OLIVEIRA Outros Documentos 23092217092272000000158643937 172929070 5.
DOCUMENTOS - GLAUCIA MARISA DA SILVA FIRMO Outros Documentos 23092217092456900000158643938 172929071 6.
KIT 3º TÍQUETE - COM CERTIDÃO Outros Documentos 23092217092561600000158643939 -
22/09/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 19:22
Recebidos os autos
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22/09/2023 19:22
Outras decisões
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22/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/09/2023 18:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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