TJDFT - 0703390-03.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703390-03.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ KATSUYUKI YAMADA EXECUTADO: ANA CRISTINA DA SILVA *70.***.*56-49 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por ANDRE LUIZ KATSUYUKI YAMADA em face de ANA CRISTINA DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
No ID 179865604, o exequente noticia a realização de acordo e postula por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea ao dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação de ID 179865612 foi juntado pela advogada do exequente, com poderes expressos para negociar e celebrar acordos, consoante instrumento de procuração de ID 91496496, e encontra-se assinado, ao que consta, pela própria executada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela executada.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
23/01/2024 12:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/01/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 10:43
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
22/01/2024 20:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/12/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/11/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA *70.***.*56-49 em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703390-03.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ KATSUYUKI YAMADA EXECUTADO: ANA CRISTINA DA SILVA *70.***.*56-49 DECISÃO A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 318,46 (ANA CRISTINA DA SILVA CPF 670509564-49), substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetue-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora. 1) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, nos termos dos artigos 854 e 841, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, por publicação no DJe, caso tenha advogado constituído nos autos - ou, caso desassistido(a)(s) de advogado, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s).
Publique-se / Expeça-se.
A expedição do mandado será dispensada caso já tenha sido aplicada nos autos o art. 274 do CPC, ou seja, se já tiver sido frustrada comunicação anterior ao (à) executado (a) em razão de mudança de endereço não comunicada nos autos, correndo os prazos em cartório (art. 346 do CPC), a partir da publicação do Dje. 2) Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação da parte devedora, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários completos, bem como em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação.
Sem prejuízo das determinações acima, promovam-se as demais pesquisas consoante decisão de ID 172388041.
Com a resposta, intime-se o autor para que se manifeste sobre o resultado das pesquisas, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Nada sendo requerido, volvam os autos conclusos para análise da pertinência de suspensão da marcha processual, nos termos do artigo 921 do CPC.
I. datado e assinado digitalmente -
25/09/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:52
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ KATSUYUKI YAMADA - CPF: *67.***.*50-34 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:59
Juntada de consulta renajud
-
24/08/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/08/2023 09:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:12
Outras decisões
-
03/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
03/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA *70.***.*56-49 em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
05/03/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 19:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 16:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2022 16:15
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA *70.***.*56-49 em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/11/2022 23:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 15:11
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
04/11/2022 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2022 12:24
Transitado em Julgado em 15/10/2022
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA *70.***.*56-49 em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ KATSUYUKI YAMADA em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 20:07
Recebidos os autos
-
19/09/2022 20:07
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/08/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA *70.***.*56-49 em 25/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
21/03/2022 14:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2022 00:08
Recebidos os autos
-
20/03/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2022 14:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 10:46
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2021 16:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:05
Juntada de consulta siel
-
27/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 06:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 22:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:43
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:43
Outras decisões
-
02/09/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/09/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 19:43
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
30/08/2021 19:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/07/2021 08:38
Juntada de comunicações
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 22:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 22:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 23:07
Recebidos os autos
-
05/07/2021 23:07
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/06/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 22:42
Recebidos os autos
-
31/05/2021 22:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/05/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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