TJDFT - 0703374-81.2018.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703374-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SNS AUTOMOVEIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NICOLAS HABIB, NICOPOLES CONSULTORIA COMERCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, por meio das petições de IDs 227149730, 230870797 e 233090002, reitera pedidos para: (i) que a executada NICOPOLES apresente comprovação da destinação de valores supostamente faturados; (ii) expedição de nova carta precatória para avaliação de veículo penhorado; e (iii) imposição de multa diária ao executado NICOLAS HABIB, em caso de suposta obstrução à avaliação do bem.
Decido.
Expedição de nova carta precatória O pedido de nova expedição de carta precatória para o mesmo endereço anteriormente diligenciado já foi objeto de indeferimento por este Juízo (ID 229121461), diante da ausência de viabilidade econômica da realização da hasta pública, sobretudo considerando as restrições registradas sobre o bem e o provável valor de mercado do automóvel penhorado.
Nada de novo foi apresentado pela exequente que justifique a reavaliação dessa medida, notadamente porque a diligência anterior resultou infrutífera (ID 135727505) e os fundamentos lançados quanto ao possível valor de mercado do bem permanecem sem comprovação robusta ou avaliação prévia judicial.
Apresentação de valores supostamente faturados e aplicação de multa ao executado por não prestar as informações A exequente reitera o pedido para que a executada Nicopoles comprove a destinação dos supostos faturamentos de R$270.000,00 e R$690.000,00, sob pena de majoração da multa aplicada.
Indefiro o pedido, pois a executada NICOPOLES já foi penalizada com multa de 5% sobre o débito atualizado, com fundamento no art. 774, parágrafo único, do CPC, diante de sua inércia reiterada na apresentação de documentos contábeis, mesmo após diversas intimações e sucessivas prorrogações de prazo.
Trata-se de medida coercitiva já aplicada por este Juízo com o objetivo de compelir o devedor ao cumprimento do dever de colaboração, não havendo, por ora, justificativa para nova penalidade ou majoração da multa.
Por fim, cabe ressaltar que é da parte exequente a responsabilidade em promover a execução e buscar a satisfação do crédito, sendo este um pressuposto fundamental do processo executivo, decorrendo da natureza do próprio processo e dos artigos que regulam a execução.
Compulsando os autos, verifica-se que a credora tem se limitado a requerer a intimação para o exequente prestar as informações acerca dos faturamentos e a expedição de carta precatória para o endereço já diligenciado.
Tal fato demonstra a necessidade de se buscar alternativas para a efetivação da execução e a satisfação do crédito exequendo.
Nunca é demais lembrar que o aparato judicial tem função cooperativa, subsidiária e complementar na busca pela satisfação executiva, porém não substitui o credor quanto à apresentação da existência da capacidade patrimonial do devedor.
Ante o exposto, indefiro os pedidos da exequente e determino o retorno dos autos à suspensão (ID 144179818).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/04/2025 22:59
Recebidos os autos
-
27/04/2025 22:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:08
Outras decisões
-
28/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703374-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SNS AUTOMOVEIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NICOLAS HABIB, NICOPOLES CONSULTORIA COMERCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a executada NICOPOLES para se manifestar sobre a petição ID 227149730, em 5 dias.
Indefiro o pedido para expedição de nova carta precatória para o mesmo endereço da anterior (ID 135727505).
Ademais, a exequente não esclareceu o questionamento feito por este juízo no ID 217836404, sobre as restrições existentes sobre o veículo penhorado e para fundamentadamente informar sobre a viabilidade econômica de realização de hasta pública do bem, pois tudo indica que seu valor não é capaz de amortizar o débito desses autos.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:58
Deferido em parte o pedido de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*27-68 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/02/2025 04:51
Processo Desarquivado
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24/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:48
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703374-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SNS AUTOMOVEIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NICOLAS HABIB, NICOPOLES CONSULTORIA COMERCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud) foi infrutífera.
Retornem-se os autos à suspensão, ID 144179818 (CPC, 921, III).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/01/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:54
Deferido o pedido de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*27-68 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:07
Outras decisões
-
24/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:41
Outras decisões
-
29/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/08/2024 12:26
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*27-68 (EXEQUENTE) em 07/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703374-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SNS AUTOMOVEIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NICOLAS HABIB, NICOPOLES CONSULTORIA COMERCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações fornecidas pela parte exequente, DETERMINO à Secretaria da Receita Federal que, no prazo de 10 dias, responda ao ofício protocolado por RICARDO ROESCH MORATO FILHO, CPF *09.***.*14-44 sob o número 308803.4208583/2024.
Este despacho substitui o ofício.
Encaminhe-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2024 11:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:52
Outras decisões
-
28/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:52
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
01/06/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*27-68 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703374-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SNS AUTOMOVEIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NICOLAS HABIB, NICOPOLES CONSULTORIA COMERCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do 3º e 4º executados e no valor indicado pelo credor (ID 189801629).
Diante do pedido da exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro.
Aguarde-se resposta. (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 11:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:22
Deferido o pedido de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*27-68 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703374-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SNS AUTOMOVEIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NICOLAS HABIB, NICOPOLES CONSULTORIA COMERCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requisite-se ao Banco depositário a transferência em favor da exequente do valor bloqueado (185492468) de acordo com os dados indicados no id 147511474, observados os poderes do advogado.
As partes devem cooperar para a duração razoável do processo e para isso é fundamental que observem os prazos processuais.
Considerando que o exequente deveria ser o maior interessado na celeridade e solução do processo, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, descontando o valor transferido.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:08
Outras decisões
-
20/02/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2024 19:22
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*27-68 (EXEQUENTE) em 16/02/2024.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703374-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SNS AUTOMOVEIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NICOLAS HABIB, NICOPOLES CONSULTORIA COMERCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação a quantia bloqueada foi transferida para conta judicial vinculada a esse processo, conforme protocolo anexo.
Requisite-se ao banco depositário a transferência eletrônica do valor penhorado em favor do exequente.
Intime-se o exequente para que indique seus dados bancários, assim como para indicar bens penhoráveis e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, descontando o valor transferido.
Prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/02/2024 09:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:42
Outras decisões
-
30/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2024 17:14
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*27-68 (EXEQUENTE), BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 11.***.***/0008-60 (EXECUTADO), NICOLAS HABIB - CPF: *36.***.*55-80 (EXECUTADO), NICOPOLES CONSULTORI
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de SNS AUTOMOVEIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de NICOPOLES CONSULTORIA COMERCIAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de NICOLAS HABIB em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703374-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SNS AUTOMOVEIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NICOLAS HABIB, NICOPOLES CONSULTORIA COMERCIAL LTDA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Esclareço que revejo o meu entendimento anterior e, diante da especialidade da regra posta no art. 854, § 3º do CPC, não será concedido novo prazo para eventual impugnação, caso convertido o bloqueio em penhora.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/01/2024 04:03
Recebidos os autos
-
13/01/2024 04:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:07
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:07
Deferido o pedido de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*27-68 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 08:39
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:16
Outras decisões
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:59
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703374-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SNS AUTOMOVEIS LTDA, NICOLAS HABIB, NICOPOLES CONSULTORIA COMERCIAL LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição ID 170853492, em 5 dias.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
04/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 05:03
Recebidos os autos
-
16/08/2023 05:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 20:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:38
Outras decisões
-
18/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/06/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 07:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:44
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:57
Deferido o pedido de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*27-68 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2023 14:47
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*27-68 (EXEQUENTE) em 09/05/2023.
-
12/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:19
Indeferido o pedido de NICOPOLES CONSULTORIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
12/04/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2023 04:33
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 11:48
Recebidos os autos
-
26/02/2023 11:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2023 07:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 07:08
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:38
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:38
Outras decisões
-
06/02/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2023 15:20
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0008-60 (EXECUTADO), NICOLAS HABIB - CPF: *36.***.*55-80 (EXECUTADO), NICOPOLES CONSULTORIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXECUTADO) e SNS AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 11.12
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de NICOPOLES CONSULTORIA COMERCIAL LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de SNS AUTOMOVEIS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de NICOLAS HABIB em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 10:48
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:48
Outras decisões
-
27/12/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/12/2022 18:00
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
19/12/2022 22:40
Recebidos os autos
-
19/12/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/12/2022 09:52
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/12/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 07:58
Recebidos os autos
-
02/12/2022 07:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2022 13:24
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*27-68 (EXEQUENTE) em 29/11/2022.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:48
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:16
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/10/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de NICOPOLES CONSULTORIA COMERCIAL LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2022 14:55
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*27-68 (EXEQUENTE) em 26/07/2022.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 23:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 13:24
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 15:41
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:41
Outras decisões
-
28/01/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 18:40
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/12/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 10:36
Recebidos os autos
-
29/11/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 13:40
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 13:39
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/07/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
04/07/2021 00:10
Recebidos os autos
-
04/07/2021 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/06/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 23:13
Recebidos os autos
-
24/05/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/05/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 19:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 12:23
Expedição de Ofício.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
01/04/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 14:29
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/03/2021 10:34
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*27-68 (EXEQUENTE) em 22/03/2021.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de NICOLAS HABIB em 22/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 15:09
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/02/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 19:43
Decorrido prazo de NICOLAS HABIB - CPF: *36.***.*55-80 (EXECUTADO) em 11/02/2021.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de NICOLAS HABIB em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 18:16
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/01/2021 12:23
Recebidos os autos
-
27/01/2021 12:23
Deferido o pedido de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*27-68 (EXEQUENTE)
-
27/01/2021 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/01/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 13:45
Recebidos os autos
-
25/01/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/01/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 11:22
Recebidos os autos
-
08/01/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/12/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:48
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 16:46
Recebidos os autos
-
01/12/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/11/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 10:45
Recebidos os autos
-
05/11/2020 10:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/11/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:56
Recebidos os autos
-
09/10/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/10/2020 14:02
Decorrido prazo de NICOLAS HABIB - CPF: *36.***.*55-80 (EXECUTADO) em 17/09/2020.
-
08/10/2020 13:42
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de NICOLAS HABIB em 17/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 09/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 12:06
Expedição de Carta.
-
27/08/2020 11:37
Expedição de Termo.
-
26/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 18:17
Recebidos os autos
-
24/08/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/08/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 18:14
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 07/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:46
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 17:21
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de NICOLAS HABIB em 01/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 00:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 09:00
Recebidos os autos
-
05/06/2020 09:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2020 14:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SNS AUTOMOVEIS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SNS AUTOMOVEIS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de SNS AUTOMOVEIS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/05/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 19:05
Recebidos os autos
-
18/05/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de NICOLAS HABIB em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/05/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 14:30
Recebidos os autos
-
05/05/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/04/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 18:54
Recebidos os autos
-
20/04/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/04/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 17:31
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/03/2020 18:13
Recebidos os autos
-
03/03/2020 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/01/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 10:45
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
09/01/2020 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:59
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/10/2019 22:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 20:44
Decorrido prazo de NICOLAS HABIB em 21/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 02:55
Publicado Despacho em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 17:00
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/09/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 21:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2019 07:09
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 23/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 18:22
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 12/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 18:22
Decorrido prazo de SNS AUTOMOVEIS LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 18:22
Decorrido prazo de NICOLAS HABIB em 12/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 06:38
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 14:00
Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/06/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 04:45
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 00:03
Decorrido prazo de NICOLAS HABIB em 23/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 10:31
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 10:31
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 10:31
Decorrido prazo de SNS AUTOMOVEIS LTDA em 11/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 13:56
Expedição de Ofício.
-
13/02/2019 07:34
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2019 16:23
Recebidos os autos
-
11/02/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2019 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/01/2019 21:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 08:37
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 19/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 11:05
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 13/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 09:35
Publicado Despacho em 05/12/2018.
-
05/12/2018 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 09:33
Publicado Despacho em 05/12/2018.
-
05/12/2018 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 18:56
Recebidos os autos
-
03/12/2018 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/11/2018 21:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 11:32
Decorrido prazo de ANTONIA ELBA PEREIRA DE SOUSA em 26/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 03:16
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
21/11/2018 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 18:18
Recebidos os autos
-
19/11/2018 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2018 03:07
Publicado Despacho em 06/11/2018.
-
05/11/2018 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/11/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 18:27
Recebidos os autos
-
30/10/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/10/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 19:11
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 16:50
Recebidos os autos
-
15/10/2018 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2018 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/10/2018 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 14:24
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 27/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 21:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 03:39
Publicado Despacho em 20/09/2018.
-
20/09/2018 03:21
Publicado Despacho em 20/09/2018.
-
19/09/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 18:46
Recebidos os autos
-
17/09/2018 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 03:34
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 03:23
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/09/2018 09:58
Recebidos os autos
-
11/09/2018 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2018 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/09/2018 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 11:50
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 11:50
Decorrido prazo de SNS AUTOMOVEIS LTDA em 13/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 17:33
Publicado Despacho em 06/08/2018.
-
03/08/2018 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 10:48
Recebidos os autos
-
02/08/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/06/2018 18:41
Recebidos os autos
-
06/06/2018 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2018 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/05/2018 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 06:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 09:30
Decorrido prazo de SNS AUTOMOVEIS LTDA em 10/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 08:33
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 10/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 03:03
Publicado Decisão em 18/04/2018.
-
17/04/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 17:39
Recebidos os autos
-
13/04/2018 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2018 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/04/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 18:45
Recebidos os autos
-
04/04/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/03/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 02:38
Publicado Despacho em 08/03/2018.
-
07/03/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 19:09
Recebidos os autos
-
05/03/2018 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/02/2018 12:53
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
27/02/2018 15:53
Recebidos os autos
-
27/02/2018 15:53
Declarada incompetência
-
21/02/2018 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/02/2018 19:42
Recebidos os autos
-
20/02/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/02/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 15:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 14:45
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2018 23:21
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/02/2018 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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