TJDFT - 0740168-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:12
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 13/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0740168-31.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN AGRAVADO: JOSEFA COSTA DE LIMA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN-DF) visando reformar a decisão ID 166844287, proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, nos autos da execução fiscal nº 0700256-47.2021.8.07.0016, em desfavor de JOSEFA COSTA DE LIMA.
Instado a manifestar quanto ao efetivo interesse recursal no presente agravo de instrumento, o agravante requereu a extinção/desistência deste recurso (ID 57827138). É o breve relatório.
Decido.
Consoante norma do art. 998, do Código de Processo Civil, a desistência do recurso não está condicionada à concordância do recorrido, razão pela qual não há óbice ao acolhimento do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e julgo extinto o presente recurso nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil cumulado com o art. 87, inc.
VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo para recurso e operada a preclusão, cumpra-se a formalidade prevista no § 1º do artigo 250 do RITJDFT.
Brasília, 16 de abril de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:43
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
11/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 10/04/2024 23:59.
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20/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
15/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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06/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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20/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:34
Recebidos os autos
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22/01/2024 17:34
Outras Decisões
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19/10/2023 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/10/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0746259-60.2021.8.07.0016 AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN AGRAVADO: JOSEFA COSTA DE LIMA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, em desfavor de JOSEFA COSTA DE LIMA, cujo escopo é a reforma da decisão de ID nº 166844287, proferida nos autos da Execução Fiscal n° 0700256-47.2021.8.07.0016, pelo Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
Nos termos do artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília,21 de setembro de 2023.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
22/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:14
Recebidos os autos
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22/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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21/09/2023 10:44
Recebidos os autos
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21/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
20/09/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/09/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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