TJDFT - 0703836-47.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703836-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANE GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: ERIVAN DE SOUSA MACHADO SENTENÇA Dispensado o relatório com espeque no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente, embora intimada a cumprir diligência que lhe competia, quedou-se inerte, ensejando a extinção do feito.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte credora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A conseqüência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Desta forma, julgo EXTINTO a presente execução, com fulcro no artigo 51, "caput" e § 1º da Lei 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, nos termos do § 1º, art. 3 da Portaria Conjunta nº 73 de 06 de outubro de 2010.
Desconstituo eventual penhora existente nos autos.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:17:07 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703836-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANE GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: ERIVAN DE SOUSA MACHADO DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
A quantia localizada é irrisória e não alcança, sequer, 10% do valor do débito, motivo pelo qual procedi ao desbloqueio.
Desse modo, intime-se a exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:32:55.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
16/10/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:30
Deferido em parte o pedido de JULIANE GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *14.***.*82-06 (EXEQUENTE)
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21/09/2023 23:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:44
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703836-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANE GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: ERIVAN DE SOUSA MACHADO DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
A quantia localizada é irrisória e não alcança, sequer, 10% do valor do débito, motivo pelo qual procedi ao desbloqueio.
Desse modo, intime-se a exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 11:46:09.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
15/09/2023 14:32
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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08/09/2023 18:59
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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06/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/09/2023 12:55
Decorrido prazo de ERIVAN DE SOUSA MACHADO - CPF: *34.***.*13-52 (EXECUTADO) em 05/09/2023.
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06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ERIVAN DE SOUSA MACHADO em 05/09/2023 23:59.
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16/08/2023 17:24
Decorrido prazo de ERIVAN DE SOUSA MACHADO - CPF: *34.***.*13-52 (EXECUTADO) em 15/08/2023.
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16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ERIVAN DE SOUSA MACHADO em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 23:38
Recebidos os autos
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30/06/2023 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/06/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 13:37
Recebidos os autos
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30/06/2023 13:37
Outras decisões
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30/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/06/2023 12:34
Processo Desarquivado
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30/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 20:03
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 20:03
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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25/04/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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25/04/2023 13:07
Recebidos os autos
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25/04/2023 13:07
Homologada a Transação
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24/04/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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24/04/2023 18:05
Homologada a Transação
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24/04/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2023 00:18
Recebidos os autos
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23/04/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
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06/04/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 19:55
Juntada de Certidão
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27/03/2023 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 14:28
Recebidos os autos
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27/03/2023 14:27
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANE GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *14.***.*82-06 (AUTOR).
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27/03/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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