TJDFT - 0729610-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 19:22
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
01/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ADELCIMAR MATEUS GONTIJO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:41
Outras decisões
-
08/11/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ADELCIMAR MATEUS GONTIJO em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2023 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 09:13
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2023 02:57
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729610-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ADELCIMAR MATEUS GONTIJO DESPACHO Nada a prover acerca da petição retro, considerando que o feito foi sentenciado.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/09/2023 10:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:36
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729610-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ADELCIMAR MATEUS GONTIJO DESPACHO Intime-se a parte ré para apresentar manifestação acerca do pedido de desistência apresentado pelo autor, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:16
Outras decisões
-
17/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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