TJDFT - 0724720-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724720-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 249337043), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Custas pela parte executada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/09/2025 17:37
Juntada de Petição de acordo
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22/08/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 17:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:01
Outras decisões
-
29/07/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
28/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
09/07/2025 19:20
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 15:31
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724720-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REU: MARCOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/10/2023 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:43
Outras decisões
-
17/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724720-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REU: MARCOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/09/2023 11:44
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:23
Outras decisões
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04/07/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:16
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:16
Gratuidade da justiça não concedida a ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AUTOR).
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13/06/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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