TJDFT - 0707495-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:46
Juntada de comunicações
-
21/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:59
Expedição de Alvará.
-
17/05/2024 18:58
Expedição de Alvará.
-
16/05/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 19:28
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
21/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 10:38
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 16:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 08:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:30
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0707495-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do acusado DAVID ALAN DE ARAUJO CARDOSO para apresentar as alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Brasília/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
UMBERTO ALVES SOARES Diretor de Secretaria -
26/03/2024 15:48
Juntada de intimação
-
25/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/01/2024 08:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:29
Juntada de ressalva
-
23/01/2024 04:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Praça Municipal - Lote 1, Bloco B, 4º andar, ALA C, SALA 438, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF CEP: 70094-900 (61) 3103-6977 (telefone fixo) (61) 3103- 6724 (whatsapp) Horário de atendimento: 12h às 19h, dias úteis E-mail: [email protected] Nº do processo: 0707495-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DAVID ALAN DE ARAUJO CARDOSO CERTIDÃO Considerando o teor do expediente de ID 183096128, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, faço estes autos com vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e à Defesa Técnica do acusado para ciência/manifestação.
Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024.
VICTORIA SILVA VIDAL Servidor Geral -
08/01/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:38
Juntada de comunicações
-
20/12/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 08:35
Juntada de comunicações
-
19/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:58
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 16:41
Juntada de comunicações
-
06/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0707495-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: DAVID ALAN DE ARAUJO CARDOSO CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do acusado DAVID ALAN DE ARAUJO CARDOSO para melhor qualificar BEATRIZ e confirmar seu endereço com maior precisão, conforme r. decisão de ID 171399711.
Brasília/DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
MAURICIO RODRIGUES DOS SANTOS Servidor Geral -
29/09/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARENTODF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103 8310 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0707495-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS INDICIADO: DAVID ALAN DE ARAÚJO CARDOSO DECISÃO Apresentada a denúncia, houve a notificação do(s) acusado(s).
Na sequência, o réu apresentou defesa prévia (ID 159640854), reservando-se o direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução.
Nesse ponto, registro que embora a Defesa tenha rogado a absolvição sumária, não trouxe nenhuma matéria de mérito e não estão presentes as hipóteses da pretendida absolvição.
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas nos autos do Inquérito Policial nº 172/2023 – 33ª DP/DF.
Assim, tendo em vista a presença dos requisitos necessários à sua admissibilidade (art. 41 do CPP), e a ausência das hipóteses do art. 395, também do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que, neste momento inicial, recaem sobre o(s) denunciado(s), RECEBO A DENÚNCIA.
CITE-SE.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para ser possível, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses apresentadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, abrindo espaço, então, para prolação de uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
Sobre as testemunhas, intime-se a Defesa para melhor qualificar BEATRIZ e confirmar seu endereço com maior precisão, especialmente tendo em vista que o endereço indicado pela Defesa diverge substancialmente daquele constante em laudo (ID 150124394).
Ademais, sobre o pretendido exame toxicológico, oficie-se à delegacia para juntar aos autos caso já tenha sido realizado.
De outra banda, caso não tenha sido realizado, INDEFIRO desde já a pretensão.
Primeiro, porque a realização do exame tempos após os fatos retira toda a credibilidade e temporaneidade do exame.
Segundo, porque se o objetivo for exclusivamente demonstrar que o réu é usuário de entorpecente, registro desde já que esse magistrado partilha o entendimento de que para tanto basta a declaração unilateral do próprio réu, não existindo nenhuma razão para duvidar de quem comparece perante uma autoridade judiciária e se diz usuário de entorpecente, o que, evidentemente, será apreciado em conjunto com a prova a ser produzida ao longo da instrução. Às diligências necessárias.
Requisite-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/09/2023 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/09/2023 15:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
08/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2023 18:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:47
Declarada incompetência
-
08/05/2023 10:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/05/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
02/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 15:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
01/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
28/02/2023 21:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/02/2023 09:23
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/02/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 12:30
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/02/2023 12:30
Homologada a Prisão em Flagrante
-
19/02/2023 12:30
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
19/02/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 15:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/02/2023 08:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/02/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/02/2023 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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