TJDFT - 0738928-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ARIOVALDO NUNES MARIANO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de SAIONARA CORTES NUNES em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:54
Publicado Portaria em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:24
Juntada de portaria
-
01/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
23/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 13:34
Transitado em Julgado em 28/10/2023
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ARIOVALDO NUNES MARIANO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de SAIONARA CORTES NUNES em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MATOSALEM CORTES NUNES em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de IOLANDA CORTES NUNES em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:03
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com fulcro nos arts. 485, inciso I e VI, e 330, inciso III, ambos do CPC, reputo a parte autora carecedora da ação proposta, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o autor em custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 29 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/09/2023 17:23
Indeferida a petição inicial
-
26/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738928-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ARIOVALDO NUNES MARIANO, SAIONARA CORTES NUNES, MATOSALEM CORTES NUNES, IOLANDA CORTES NUNES REPRESENTANTE LEGAL: ARTEMIS SANDRA BORGES NUNES COSTA REQUERIDO: HELIA CORTES NUNES, SEBASTIÃO MARIANO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor o que se requerer, visto que o feito juntado aos autos sob ID 172332535 encontra-se sentenciado aguardando por providências dos herdeiros para que sejam expedidos os formais de partilha.
Prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:50
Outras decisões
-
19/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/09/2023 12:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
18/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:46
Distribuído por dependência
-
18/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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