TJDFT - 0018907-30.1995.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 13:33
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BERJ S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018907-30.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO BERJ S.A.
EXECUTADO: CARLA ALICE SAMPAIO E SILVA, M SAMPAIO & CIA LTDA - ME, MARIALICE SAMPAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
19/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 15:08
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIALICE SAMPAIO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de M SAMPAIO & CIA LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CARLA ALICE SAMPAIO E SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BERJ S.A. em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018907-30.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO BERJ S.A.
EXECUTADO: CARLA ALICE SAMPAIO E SILVA, M SAMPAIO & CIA LTDA - ME, MARIALICE SAMPAIO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO BERJ S.A. em desfavor de EXECUTADO: CARLA ALICE SAMPAIO E SILVA, M SAMPAIO & CIA LTDA - ME, MARIALICE SAMPAIO.
O cumprimento de sentença tramitou regularmente e, após não mais serem encontrados bens da parte executada, foi determinada a suspensão do processo, com a sua remessa ao arquivo.
Retomado o trâmite do processo e intimada para dizer sobre a prescrição, a parte autora não se manifestou.
Relatei.
Decido.
O título executivo que embasa é o presente cumprimento é contrato de abertura de crédito em conta corrente empresarial.
Nesse sentido, dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que prescreve em 5 anos a pretensão executória.
O feito tramitou regularmente, mas em razão da ausência de bens o feito permaneceu paralisado por longo tempo, retornando a tramitação após a entrada em vigor do CPC/15 (ID 58279627).
O CPC/15 tem regra específica sobre a prescrição intercorrente em processos que já estavam em trâmite quando da entrada em vigor do CPC/15.
Vejamos o que dispõe o art. 1.056 do referido Diploma Legal: "Art. 1.056.
Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código".
Diante disso, tendo o CPC entrado em vigor no dia 18/03/2016, e considerando que o processo se encontrava suspenso nessa data, houve o início da prescrição intercorrente.
Nessa linha de raciocínio, levando em conta que a pretensão relativa ao cumprimento da sentença prescreve em 5 anos, e que a prescrição intercorrente iniciou-se em 13/07/2018, essa mesma prescrição intercorrente se implementou no dia 13/01/2024, já considerando o prazo de suspensão decorrente da pandemia COVID-19.
Assim, o feito deve ser extinto.
DISPOSITIVO Em face do exposto, com base no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, pronuncio de ofício a prescrição e extingo o processo com resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2024 10:27:42.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
18/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:30
Declarada decadência ou prescrição
-
18/02/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BERJ S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIALICE SAMPAIO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de CARLA ALICE SAMPAIO E SILVA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de M SAMPAIO & CIA LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018907-30.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO BERJ S.A.
EXECUTADO: CARLA ALICE SAMPAIO E SILVA, M SAMPAIO & CIA LTDA - ME, MARIALICE SAMPAIO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 13:57:17.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
22/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 12:51
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/09/2023 10:05
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018907-30.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO BERJ S.A.
EXECUTADO: CARLA ALICE SAMPAIO E SILVA, M SAMPAIO & CIA LTDA - ME, MARIALICE SAMPAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do Processo nº 35.046/95 (Caixas nºs F1071 e F1072) foram digitalizados pelo NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação e incluídos para movimentação neste sistema.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, ficam as PARTES intimadas para retirarem, caso queiram, as peças de seu interesse, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:10:57.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
18/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 16:10
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 16:06
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 15:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/04/2020 12:27
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 10:42
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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04/03/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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