TJDFT - 0708274-77.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:19
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
12/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708274-77.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MARIA DO AMPARO DE SOUSA LIMA S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide (ID 188206833).
Desta forma, a ré se compromete a adimplir o débito de R$ 1.776,41 (um mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos), em uma entrada no valor de R$ 300,00 a ser paga no dia 23/02/2024 e mais seis parcelas fixas e sucessivas de R$ 245,56 (duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), com vencimento todo dia 20 de cada mês, a iniciar em 20/03/2024.
Os valores deverão ser depositados na conta bancária de titularidade da autora informada no acordo.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos, bem como enviá-los ao número de whatsapp informado no ajuste.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Promova a Secretaria, junto ao NUVIMEC, o cancelamento da audiência designada para o dia 15/03/2024 às 14h.
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 7 de março de 2024, 15:07:41.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
08/03/2024 17:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:28
Homologada a Transação
-
05/03/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:32
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708274-77.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MARIA DO AMPARO DE SOUSA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 15/03/2024 14:00 SALA 07 - 3NUV.
Link e QR code para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024.
IGOR DE SOUSA DOS SANTOS BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2024 13:00:22. -
15/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 02:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
12/12/2023 20:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/12/2023 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 12:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 19:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 18:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:11
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/09/2023 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708274-77.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: MARIA DO AMPARO DE SOUSA LIMA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, fundada em contrato de prestação de serviços educacionais.
Por se tratar de um contrato bilateral, oneroso e comutativo, é necessário que, além do título estar assinado por duas testemunhas, a ação esteja instruída com prova da prestação do serviço (folha de frequência devidamente preenchida ou histórico do desempenho, por exemplo), para que se conceda exigibilidade ao título (Acórdão 1349634, 07104483920218070016, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 18/6/2021, publicado no DJE: 7/7/2021).
No caso dos autos, em que pese a exequente afirmar que a filha do executado cursou 60% dos cursos, há registro de presença em apenas três aulas, sendo que apenas um dos cursos tem 140 horas aula de duração.
Assim, diante da necessidade de dilação probatória acerca do quanto foi efetivamente cursado, emende-se a inicial convertendo-a para ação de conhecimento, que tramitará sob o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95, diante da necessidade de dilação probatória.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 19 de setembro de 2023, 12:54:34.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/09/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701597-31.2018.8.07.0011
Eliane Arrais Ferreira da Silva
Manoel Pereira de Oliveira
Advogado: Eliane Cristina Pestana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2018 15:18
Processo nº 0716358-92.2021.8.07.0001
Roberto de Almeida Migliavacca
Vs Investimentos e Participacoes LTDA
Advogado: Roberto de Almeida Migliavacca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2021 20:52
Processo nº 0706315-71.2023.8.07.0019
Thiago Jesus da Silva
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Jessica Elainy de Jesus Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 21:50
Processo nº 0014734-11.2005.8.07.0001
Ana Cristina Ferreira dos Santos
Cleonice Barbosa da Silva Carpina
Advogado: Stephany Marques Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 15:51
Processo nº 0708275-62.2023.8.07.0019
Emanuela Santos Araujo Eireli
Ilza Barbosa dos Santos
Advogado: Rejane de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 22:11