TJDFT - 0738837-48.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RUTH PEREIRA ALMADA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0738837-48.2022.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: RUTH PEREIRA ALMADA D E C I S Ã O Trata-se de petição do Distrito Federal pela qual requer a suspensão do feito em razão de determinação judicial em sede de acórdão de admissão do IRDR 21 (ID 57471531).
A matéria discutida é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 21 - autos n. 0723785-75.2023.08.07.0000) admitido, visando à uniformização da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”.
Eis a ementa: “PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/97.
CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
REPETIÇÃO DE PROCESSOS.
ENTENDIMENTOS CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO.
MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO.
RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA CONSTATADOS.
IRDR ADMITIDO.
SUSPENSÃO DE PROCESSOS DETERMINADA. 1.
Constata-se, no caso, a existência de dissenso jurisprudencial sobre a legitimidade ativa para a propositura de cumprimentos individuais da sentença proferida na Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), mostrando-se imprescindível a pacificação do entendimento desta eg.
Corte de Justiça sobre a matéria, em respeito à isonomia e à segurança jurídica, corolários do próprio Estado Democrático de Direito. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previstos no art. 976 do CPC/15, diante da repetição de processos que versam sobre a mesma controvérsia, unicamente de direito, que vem sendo objeto de entendimentos divergentes nesta Corte de Justiça, inexistindo, ainda, afetação da questão para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelas Cortes Superiores. 3.
Admitido o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para a fixação da seguinte tese jurídica: 'Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva'. 4.
Determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15.” Como se viu, determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema.
Assim, determino o sobrestamento do feito até a apreciação do referido tema.
Intimem-se.
Brasília, 5 de abril de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
05/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:15
Recebidos os autos
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05/04/2024 11:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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02/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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02/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de RUTH PEREIRA ALMADA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Hipótese em que todas as questões relevantes e indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente analisadas pelo acórdão, bem apreciada a controvérsia, suficientemente justificada a conclusão no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte embargante contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal em cumprimento individual de sentença da ação coletiva n. 32.159/97 (0000491-52.2011.8.07.0001) iniciado pela embargada (autos n. 0704973-62.2022.8.07.0018) . 2.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
02/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 02:19
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 08:05
Recebidos os autos
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24/11/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RUTH PEREIRA ALMADA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 19:09
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2023 19:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:19
Publicado Ementa em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:47
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/10/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 02:16
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738837-48.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: RUTH PEREIRA ALMADA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (13/10 a 20/10/2023) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ANA MARIA CANTARINO, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 13 de Outubro de 2023 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (13/10 a 20/10/2023) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
21/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/09/2023 16:16
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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19/09/2023 16:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/06/2023 14:18
Juntada de Certidão de julgamento
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22/06/2023 22:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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24/05/2023 19:33
Juntada de Certidão
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24/05/2023 19:32
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2023 08:38
Recebidos os autos
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21/03/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/03/2023 00:06
Decorrido prazo de RUTH PEREIRA ALMADA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:05
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 18:40
Recebidos os autos
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17/02/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 18:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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17/02/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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17/02/2023 10:36
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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16/02/2023 20:42
Juntada de Petição de agravo interno
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24/01/2023 00:07
Decorrido prazo de RUTH PEREIRA ALMADA em 23/01/2023 23:59.
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25/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 20:07
Recebidos os autos
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22/11/2022 20:07
Indefiro
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22/11/2022 18:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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16/11/2022 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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16/11/2022 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/11/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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