TJDFT - 0716798-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:16
Indeferido o pedido de DAYANNE SOUSA RIBEIRO - CPF: *16.***.*30-81 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716798-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANNE SOUSA RIBEIRO EXECUTADO: CARLOS ROBERTO NOGUEIRA DECISÃO Como já consignado por este juízo, constitui ônus da parte autora diligenciar quanto aos dados pessoais do réu, para viabilizar não só sua qualificação nos autos, como também o adequado andamento processual, conforme art. 319, II, do CPC.
Sendo assim, indefiro o pedido de Id 191024610.
Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716798-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANNE SOUSA RIBEIRO EXECUTADO: CARLOS ROBERTO NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE anexou aos autos petição em que solicita dilação do prazo para cumprimento de decisão anterior.
De ordem da MM.
Juíza e com fulcro na Portaria nº 02/2016, aguarde-se o prazo máximo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
05/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:33
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:16
Indeferido o pedido de DAYANNE SOUSA RIBEIRO - CPF: *16.***.*30-81 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOGUEIRA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:47
Indeferido o pedido de CARLOS ROBERTO NOGUEIRA (EXECUTADO)
-
11/12/2023 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/11/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 03:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/11/2023 03:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
02/11/2023 17:17
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO NOGUEIRA - CPF: *46.***.*73-87 (EXECUTADO).
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31/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 22:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/10/2023 20:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
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16/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716798-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANNE SOUSA RIBEIRO REVEL: CARLOS ROBERTO NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
18/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOGUEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 21:02
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOGUEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:51
Outras decisões
-
03/02/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 04:20
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOGUEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 01:31
Publicado Edital em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 21:07
Expedição de Edital.
-
20/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2022 16:13
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOGUEIRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DAYANNE SOUSA RIBEIRO em 13/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:54
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/07/2022 22:35
Recebidos os autos
-
19/07/2022 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/07/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO NOGUEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
26/06/2022 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 16:53
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/06/2022 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/05/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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