TJDFT - 0706805-33.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706805-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOURADO PINTO, MARCIA PEREIRA DOS SANTOS, MARCILEY LEMOS MENDANHA, MARCOS ANTONIO ANDRADE DINIZ, MARCOS ANTONIO RIBEIRO BARBOSA, NELI GOMES DA SILVA, NEWTON CLEITON BATISTA, NILVANIA MENDES DE SENA, PAULO ROBERTO DA SILVA, PRISCILA ELIZABETH MENDES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da credora PRISCILA ELIZABETH MENDES DA SILVA, bem como o fato de que o valor a si devido não consta mas na conta judicial (ID 212283421) dou por cumprida a obrigação.
No mais, certifique a Secretaria a expedição de todos os alvarás determinados.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 12:10:50.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:53
Outras decisões
-
21/10/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH MENDES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706805-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOURADO PINTO, MARCIA PEREIRA DOS SANTOS, MARCILEY LEMOS MENDANHA, MARCOS ANTONIO ANDRADE DINIZ, MARCOS ANTONIO RIBEIRO BARBOSA, NELI GOMES DA SILVA, NEWTON CLEITON BATISTA, NILVANIA MENDES DE SENA, PAULO ROBERTO DA SILVA, PRISCILA ELIZABETH MENDES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, a despeito de ter havido a expedição de alvará em favor de PRISCILA ELIZABETH MENDES DA SILVA, no valor de R$ 2.407,99 (e demais acréscimos legais), não consta nos autos referido documento, tampouco seu comprovante.
No entanto, em consulta ao sistema de ordens bancárias, o expediente apresenta-se como executado, conforme tela ora colacionada.
Ademais, o respectivo montante não está mais disponível em conta judicial.
Diante do acima exposto, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte PRISCILA ELIZABETH MENDES DA SILVA intimada a informar se houve a transferência de seu crédito para a conta descrita conforme ID 209917457.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, procedo ao encaminhamento dos autos para expedição de alvará relativo ao crédito de MARCOS ANTONIO RIBEIRO BARBOSA BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 12:07:34.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
25/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de PRISCILA ELIZABETH MENDES DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de NILVANIA MENDES DE SENA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de NELI GOMES DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de NEWTON CLEITON BATISTA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RIBEIRO BARBOSA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ANDRADE DINIZ em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCILEY LEMOS MENDANHA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:24
Outras decisões
-
15/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOURADO PINTO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706805-33.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA APARECIDA DOURADO PINTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 188216366 e seguintes Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, não havendo impugnação, expeça-se requisições de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 09:01:22.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
01/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:51
Outras decisões
-
18/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOURADO PINTO em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOURADO PINTO em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706805-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOURADO PINTO, MARCIA PEREIRA DOS SANTOS, MARCILEY LEMOS MENDANHA, MARCOS ANTONIO ANDRADE DINIZ, MARCOS ANTONIO RIBEIRO BARBOSA, NELI GOMES DA SILVA, NEWTON CLEITON BATISTA, NILVANIA MENDES DE SENA, PAULO ROBERTO DA SILVA, PRISCILA ELIZABETH MENDES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se que a Impugnação do Distrito Federal se refere aos cálculos realizados em favor do exequente Marcos Antonio Andrade Diniz, em que se alega que não recebeu qualquer valor referente a Adicional de Insalubridade no período de 2012 a 2013.
Intimada a parte adversa, não se manifestou sobre a matéria.
Dessa forma, reconhecida a ausência de recebimento de Adicional de Insalubridade, não há se falar na restituição de valores pagos a menor nos períodos de afastamento, visto que não fazia jus à verba indenizatória.
No mais, percebe-se que o valor calculado em favor de Neli Gomes da Silva foi fixado em valor superior ao calculado pela parte exequente.
Sendo assim, acolho a Impugnação do Distrito Federal.
Condeno a parte autora em 10% da diferença entre o executado por Marcos Antonio Andrade Diniz e o efetivamente devido, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC.
Expeçam-se as requisições de pagamento, conforme Planilhas de Cálculo trazidas pelo Distrito Federal.
Em relação à RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 16:06:15.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706805-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOURADO PINTO, MARCIA PEREIRA DOS SANTOS, MARCILEY LEMOS MENDANHA, MARCOS ANTONIO ANDRADE DINIZ, MARCOS ANTONIO RIBEIRO BARBOSA, NELI GOMES DA SILVA, NEWTON CLEITON BATISTA, NILVANIA MENDES DE SENA, PAULO ROBERTO DA SILVA, PRISCILA ELIZABETH MENDES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do contido no ID 172711348, depreende-se que o Distrito Federal se insurgiu contra a planilha apresentada pela parte credora.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo executado nos IDs 172711349/172711352, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância da parte credora para com os cálculos apresentados pelo executado, nos termos das decisões precedentes, expeçam-se, de pronto, os respectivos requisitórios de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 14:01:15.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:51
Outras decisões
-
25/09/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:59
Outras decisões
-
22/09/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:22
Outras decisões
-
16/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
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17/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:36
Outras decisões
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07/02/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:53
Outras decisões
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27/01/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/01/2023 18:52
Recebidos os autos
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26/01/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
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12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/07/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 16:59
Juntada de Petição de impugnação
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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15/06/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:24
Recebidos os autos
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14/06/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
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14/06/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/06/2022 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 19:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/06/2022 17:34
Recebidos os autos
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01/06/2022 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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31/05/2022 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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