TJDFT - 0718464-38.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 15:56
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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05/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de ALVARO ALEX UCHOA AMORAS - CPF: *15.***.*31-00 (EXEQUENTE), ANA MARIA DE OLIVEIRA FELICIO UCHOA - CPF: *17.***.*10-49 (EXEQUENTE) em 22/07/2024.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ALVARO ALEX UCHOA AMORAS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA FELICIO UCHOA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718464-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA FELICIO UCHOA, ALVARO ALEX UCHOA AMORAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID 199737789, ofício 187 (Rede), não chegou ao destino (mudou-se), conforme anexo.
De ordem, intimem-se as exequentes a fornecerem o endereço atualizado da referida empresa.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 15:04:16.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
11/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718464-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA FELICIO UCHOA, ALVARO ALEX UCHOA AMORAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que enviei o ofício nº 259/2024, por e-mail, conforme comprovante anexo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 08:00:56.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
01/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 07:35
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:37
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 21:37
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 21:34
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:52
Deferido o pedido de ANA MARIA DE OLIVEIRA FELICIO UCHOA - CPF: *17.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:36
Outras decisões
-
03/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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03/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718464-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA FELICIO UCHOA, ALVARO ALEX UCHOA AMORAS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
Diante do teor da certidão de ID 185316816, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, devendo incidir a multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, além de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o montante da condenação, e promova-se o bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte credora para que informe os dados de sua conta bancária para expedição de ofício para transferência.
Havendo impugnação, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema Renajud, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Não existindo bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
04/03/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/02/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 08:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:23
Outras decisões
-
02/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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31/01/2024 17:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:09
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:02
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
01/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de ALVARO ALEX UCHOA AMORAS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA FELICIO UCHOA em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/10/2023 13:36
Decorrido prazo de ALVARO ALEX UCHOA AMORAS - CPF: *15.***.*31-00 (REQUERENTE) e ANA MARIA DE OLIVEIRA FELICIO UCHOA - CPF: *17.***.*10-49 (REQUERENTE) em 25/10/2023.
-
23/10/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/10/2023 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 02:37
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 13:58
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718464-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA FELICIO UCHOA, ALVARO ALEX UCHOA AMORAS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que as partes autoras noticiam o cancelamento dos pacotes contratados com a parte requerida e buscam a restituição dos valores desembolsados bem como a reparação por dano moral. .
Requerem, por conseguinte, via tutela de urgência, o bloqueio de bens e valores das requeridas para assegurar o valor da demanda.
A tutela provisória de urgência, antecipada ou cautelar, é deferida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos cumulativos nos termos do art. 300 do CPC.
Em juízo de cognição estrita, não vislumbro a evidência da probabilidade do direito de modo a conferir a tutela pretendida, isso porque não há qualquer prova nos autos que demonstra a dilapidação ou a ocultação patrimonial da ré que justifique o bloqueio de valores antes do devido processo legal.
A falta de elementos suficientes à configuração dos requisitos necessários leva-me a negar, portanto, a tutela provisória requerida.
Cite-se e intime-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:29
Outras decisões
-
05/09/2023 23:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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