TJDFT - 0700647-54.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:26
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 22:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 08:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700647-54.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SEBASTIANA CANDIDA DE JESUS, VICENTE HENRIQUE DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO RAIMUNDO DE JESUS, WESLEI SANTOS PEREIRA DE JESUS EXEQUENTE: ROSIMERE DE JESUS ALVES, HELENA DE JESUS ALVES DE SENA, JOSE DE JESUS ALVES, JOAO RAIMUNDO DE JESUS, MARIA DIVINA DE JESUS, ANDRE LUIZ DE JESUS, MANOEL MESSIAS DE JESUS, JOAO PAULINO DE JESUS, MARIA PERPETUA DE JESUS LEMES, GERALDA DE JESUS ASSIS, SEBASTIAO ISMAEL DE JESUS, FRANCISCA ROMANIA DE JESUS COSTA EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 247712637, intime-se o exequente para dar quitação integral do débito ou trazer planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
A ausência de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias será entendida como quitação integral do débito.
Santa Maria/DF, 29 de agosto de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
29/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:21
Outras decisões
-
26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE DE JESUS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA ROMANIA DE JESUS COSTA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO ISMAEL DE JESUS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GERALDA DE JESUS ASSIS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE JESUS LEMES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAO PAULINO DE JESUS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE JESUS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE JESUS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE JESUS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DE JESUS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS ALVES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de HELENA DE JESUS ALVES DE SENA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ROSIMERE DE JESUS ALVES em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:19
Outras decisões
-
05/06/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/06/2025 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2025 02:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:01
Outras decisões
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCA ROMANIA DE JESUS COSTA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO ISMAEL DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GERALDA DE JESUS ASSIS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE JESUS LEMES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOAO PAULINO DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS ALVES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de HELENA DE JESUS ALVES DE SENA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ROSIMERE DE JESUS ALVES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCA ROMANIA DE JESUS COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO ISMAEL DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GERALDA DE JESUS ASSIS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE JESUS LEMES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAO PAULINO DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS ALVES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HELENA DE JESUS ALVES DE SENA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROSIMERE DE JESUS ALVES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2025 21:19
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE DE JESUS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCA ROMANIA DE JESUS COSTA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO ISMAEL DE JESUS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GERALDA DE JESUS ASSIS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE JESUS LEMES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOAO PAULINO DE JESUS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE JESUS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE JESUS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE JESUS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DE JESUS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS ALVES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de HELENA DE JESUS ALVES DE SENA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ROSIMERE DE JESUS ALVES em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:13
Outras decisões
-
25/02/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE DE JESUS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA ROMANIA DE JESUS COSTA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO ISMAEL DE JESUS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GERALDA DE JESUS ASSIS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE JESUS LEMES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO PAULINO DE JESUS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE JESUS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE JESUS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE JESUS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DE JESUS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS ALVES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HELENA DE JESUS ALVES DE SENA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ROSIMERE DE JESUS ALVES em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 23:54
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/01/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:48
Outras decisões
-
13/01/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS ALVES em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SEBASTIANA CANDIDA DE JESUS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE DE JESUS em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
23/07/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:08
Outras decisões
-
26/06/2024 14:08
em cooperação judiciária
-
15/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GERALDA DE JESUS ASSIS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO ISMAEL DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA PERPETUA DE JESUS LEMES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO PAULINO DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS ALVES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ROSIMERE DE JESUS ALVES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de HELENA DE JESUS ALVES DE SENA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCA ROMANIA DE JESUS COSTA em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700647-54.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SEBASTIANA CANDIDA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO RAIMUNDO DE JESUS, WESLEI SANTOS PEREIRA DE JESUS HERDEIRO: ROSIMERE DE JESUS ALVES, HELENA DE JESUS ALVES DE SENA, JOSE DE JESUS ALVES, JOAO RAIMUNDO DE JESUS, MARIA DIVINA DE JESUS, ANDRE LUIZ DE JESUS, MANOEL MESSIAS DE JESUS, JOAO PAULINO DE JESUS, MARIA PERPETUA DE JESUS LEMES, GERALDA DE JESUS ASSIS, SEBASTIAO ISMAEL DE JESUS, FRANCISCA ROMANIA DE JESUS COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: VICENTE HENRIQUE DE JESUS EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE JESUS DESPACHO Redistribua-se o mandado (ID 187316834).
Intime-se a exequente para manifestar-se sobre a petição de ID. 173736725.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:36
Mandado devolvido dependência
-
15/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/01/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 22:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SEBASTIANA CANDIDA DE JESUS em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700647-54.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SEBASTIANA CANDIDA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO RAIMUNDO DE JESUS EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE JESUS DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora de 8,33% do imóvel indicado no ID 163157298, de matrícula n.º 58.114, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Casa n.º 20, do Conjunto “B”, da QR-05, Candangolândia/DF.
Consta da matrícula que o estado civil da parte executada MARIA APARECIDA DE JESUS seria SOLTEIRA (R-4-58114).
Também consta que seriam coproprietários do bem as pessoas a seguir detalhadas, cada um com o percentual de 8,33% da propriedade, à exceção de Francisca, José, Rosimeire e Helena, os quais são herdeiros de apenas 2.77% do imóvel em epígrafe, conforme expressamente consta do R-4-58114 do imóvel indicado no ID 163157298.
São herdeiros: a.
João Raimundo de Jesus, casado com Lucineide Barbosa da Silva de Jesus, sob o regime da comunhão parcial de bens; b.
Maria Divina de Jesus Pereira, casada com Juraci Alves Pereira, sob o regime da comunhão universal de bens; c.
André Luiz de Jesus, casado com Maria Alice Santos Pereira de Jesus, sob o regime da comunhão parcial de bens; d.
Manoel Messias de Jesus, casado com Maria Aparecida Martos de Jesus, sob o regime da comunhão parcial de bens; e.
João Paulino de Jesus, solteiro; f.
Maria Perpétua de Jesus Lemus, sem informação de estado civil; g.
Geralda de Jesus Assis, casada com Argelino Francisco de Assis, sob o regime da comunhão universal de bens; h.
Vicente Henrique de Jesus, casado com Maria Lizete Barboza de Jesus, sob o regime da comunhão parcial de bens; i.
Sebastião Ismael de Jesus, casado com Inês Santos Costa de Jesus, sob o regime da comunhão parcial de bens; j.
Maria Aparecida de Jesus, solteira; k.
Francisca Romania de Jesus Costa, casada com Osvaldo Barbosa da Costa, sob o regime da comunhão parcial de bens; l.
José de Jesus Alves, divorciado; m.
Rosimeire de Jesus Alves, divorciada; e n.
Helena de Jesus Alves Sena, solteira.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 42.099,32.
Atualize-se o PJE.
Cumpra-se.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, assim como informar a qualificação e o endereço dos coproprietários do bens penhorado, afim de possibilitar a intimação acerca da constrição, no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Vindo aos autos os dados dos coproprietários, expeça-se mandado de avaliação e intimação, da parte executada, assim como o mandado de intimação dos coproprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais coproprietários nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão. (datado e assinado eletronicamente) -
21/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:38
Deferido o pedido de SEBASTIANA CANDIDA DE JESUS - CPF: *55.***.*80-06 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
07/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/03/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:13
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 03:03
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:19
Juntada de consulta infojud
-
15/02/2023 20:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/01/2023 19:15
Juntada de consulta renajud
-
19/01/2023 19:12
Juntada de consulta bacenjud
-
08/12/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
27/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
27/11/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
20/10/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 23:32
Recebidos os autos
-
15/09/2022 23:32
Outras decisões
-
12/09/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2022 13:58
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/06/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 10:22
Recebidos os autos
-
11/05/2022 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
10/05/2022 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2022 19:38
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
09/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 16:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/04/2022 00:22
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/04/2022 17:24
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:24
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2022 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/03/2022 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
11/03/2022 20:15
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/02/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/12/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de SEBASTIANA CANDIDA DE JESUS em 08/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 14:09
Recebidos os autos
-
14/10/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/10/2021 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2021 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
06/10/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 03:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 03:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 03:26
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 13/10/2021 14:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
22/04/2021 16:38
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
18/04/2021 18:13
Recebidos os autos
-
18/04/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/03/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 18:31
Recebidos os autos
-
07/03/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/03/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 09:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2021 15:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2021 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
23/12/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 07:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 17/12/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Edital em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 06:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 06:45
Expedição de Edital.
-
20/10/2020 22:30
Recebidos os autos
-
20/10/2020 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/10/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
18/10/2020 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 15:08
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 14:43
Recebidos os autos
-
09/09/2020 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/09/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:44
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 16:58
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 14:38
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 00:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 21:51
Recebidos os autos
-
28/04/2020 21:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/04/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 19:50
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/03/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 15:27
Recebidos os autos
-
26/02/2020 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2020 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/02/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Petição Interlocutória • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
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