TJDFT - 0700617-90.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:34
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
30/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700617-90.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOAO WICTOR DE SOUSA PIRES SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e JOAO WICTOR DE SOUSA PIRES firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 203276456.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Suspensa a exigibilidade do réu, ante a gratuidade.
Revogo a liminar.
Restrição RENAJUD baixada no ID 204171461.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:29
Homologada a Transação
-
22/07/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO WICTOR DE SOUSA PIRES em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:15
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
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16/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAO WICTOR DE SOUSA PIRES em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de JOAO WICTOR DE SOUSA PIRES em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JOAO WICTOR DE SOUSA PIRES em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700617-90.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOAO WICTOR DE SOUSA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida firmou o contrato objeto da presente lide e está inadimplente.
Estabelece o artigo 6.º do CPC o princípio da cooperação, de modo que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal dispõe que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais.
O artigo 80, por sua vez, estabelece que "(...) Considera-se litigante de má-fé aquele que:: (...) IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (...)".
Outrossim, o artigo 139, inciso IV, do CPC dispõe que "o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Assim, sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se pessoalmente a parte requerida para indicar o local exato em que se encontra o veículo automotor, colocando-o à disposição deste Juízo; ou esclarecer como pretende solver a inadimplência objeto da lide, inclusive como demonstração da boa-fé processual, sob pena de aplicação da multa de que dispõe o artigo 81 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Doutro lado, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Deixo de apreciar a resposta de ID 163293770.
Isso porque, conforme Tema 1040 do STJ na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
21/09/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:43
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
12/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO WICTOR DE SOUSA PIRES em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JOAO WICTOR DE SOUSA PIRES em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:17
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:36
Outras decisões
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17/02/2023 18:36
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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