TJDFT - 0704609-95.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 22:21
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0704609-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEFANE CRISTINA DE SOUZA VAZ RIBEIRO EXECUTADO: JOSE ANTONIO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos, nesta data, à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA, por meio do Sistema SERASAJUD.
Fica a parte exequente intimada, ainda, acerca da certidão de ID 201836811.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, às 21:03:45. -
01/07/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
23/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
23/06/2024 15:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:50
Indeferido o pedido de STEFANE CRISTINA DE SOUZA VAZ RIBEIRO - CPF: *04.***.*63-11 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:28
Indeferido o pedido de STEFANE CRISTINA DE SOUZA VAZ RIBEIRO - CPF: *04.***.*63-11 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
28/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 22:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:52
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 26/03/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704609-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEFANE CRISTINA DE SOUZA VAZ RIBEIRO EXECUTADO: JOSE ANTONIO DE SOUSA DECISÃO Renove-se o ofício ID 180238048, que deverá ser cumprido no prazo de 05 dias, sob pena realização de apreensão do valor em contas da própria STONE.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 19:22
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:47
Outras decisões
-
28/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 10:40
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUSA em 07/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de STEFANE CRISTINA DE SOUZA VAZ RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704609-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEFANE CRISTINA DE SOUZA VAZ RIBEIRO EXECUTADO: JOSE ANTONIO DE SOUSA DECISÃO O cálculo ID 173118880 é completamente equivocado, já que indica multa percentual inexistente, dobra o valor da condenação com multa que não se reconhece e acrescenta honorários de cumprimento de sentença, que não encontra respaldo legal.
Em razão disso, a atualização foi refeita, nos exatos termos da sentença.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704609-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEFANE CRISTINA DE SOUZA VAZ RIBEIRO EXECUTADO: JOSE ANTONIO DE SOUSA DESPACHO Ao credor, em 5 dias, para juntar planilha atualizada do débito.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 15:03
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SOUSA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de STEFANE CRISTINA DE SOUZA VAZ RIBEIRO em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/06/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
28/06/2023 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 00:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 12:29
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/06/2023 17:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:34
Deferido o pedido de STEFANE CRISTINA DE SOUZA VAZ RIBEIRO - CPF: *04.***.*63-11 (REQUERENTE).
-
09/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/05/2023 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 13:08
Recebidos os autos
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12/04/2023 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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